ANALISTAS CLÍNICOS – TRABALHO NOTURNO

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa de Analistas Clínicos – APAC tem direito a uma remuneração pelo trabalho noturno prestado.

Considera-se trabalho noturno o trabalho prestado entre as 20h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte.
A remuneração do trabalho noturno será igual à remuneração normal acrescida de 25 %.

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