Author name: Marta Soares

O QUE SÃO DIUTURNIDADES?

As diuturnidades são um valor que é acrescentado ao salário do trabalhador com o propósito de valorizar a sua permanência no mesmo emprego. Como fazem parte da retribuição, são consideradas no subsídio de férias, no subsídio de Natal, nas compensações por cessação do contrato de trabalho e são, naturalmente, contabilizadas para efeitos de contribuições para a Segurança Social e no cálculo de retenções de IRS. As diuturnidades são baseadas na antiguidade da empresa ou categoria profissional e vencem-se ao longo do tempo, por períodos sucessivos. Apesar de estarem previstas do Código de Trabalho, não são obrigatórias. O trabalhador só tem direito a esta remuneração se isso estiver devidamente estipulado no contrato individual de trabalho ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT). O SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que estipulam o pagamento de diuturnidades normalmente a cada três ou quatro anos de permanência do trabalhador na mesma categoria profissional. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA

O QUE SÃO DIUTURNIDADES? Read More »

HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E TURISMO – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e APHORT, Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo para o setor da Hotelaria, Restauração e Turismo. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, filiados, a partir de 1 de janeiro de 2024. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E TURISMO – TABELA SALARIAL 2024 Read More »

LIMPEZA – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APFS Associação Portuguesa de Facility Services para o setor da Limpeza. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, filiados, a partir de 1 de janeiro de 2024. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. Download da Tabela Salarial

LIMPEZA – TABELA SALARIAL 2024 Read More »

TENHO DIREITO A FOLGA NO DIA DE ANIVERSÁRIO?

A dispensa de serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração não é obrigatória por lei (não consta no Código de Trabalho). No entanto, o SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA Caso exista previsão em IRCT, o trabalhador tem a possibilidade de poder descansar no dia de anos sem perda de retribuição.

TENHO DIREITO A FOLGA NO DIA DE ANIVERSÁRIO? Read More »

CLUBE DE CAMPISMO DE LISBOA – ACORDO 2024

No início do ano em curso de 2024, o Clube de Campismo de Lisboa continuava inflexível, sem querer atribuir qualquer aumento aos trabalhadores, mas o SITESE não baixou os braços e encetados vários esforços, sem sede de Conciliação, no Ministério do Trabalho, foi possível atualizar os salários e o subsídio de refeição para o valor diário de 8,00 €.

CLUBE DE CAMPISMO DE LISBOA – ACORDO 2024 Read More »

QUAL O VALOR DO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO?

Considera-se subsídio de alimentação o valor pago pela entidade patronal ao trabalhador como compensação pelos custos diários com a refeição realizada em cada dia de trabalho. O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, (não consta no Código de Trabalho). Apenas os trabalhadores que tenham esta remuneração prevista no contrato individual ou no contrato coletivo de trabalho têm direito à mesma. O SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que tornam o subsídio de alimentação obrigatório para milhares de trabalhadores. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA Se a entidade empregadora disponibilizar um serviço de cantina ou refeitório, o pagamento do subsídio de refeição também poderá ser dispensado, caso isso esteja previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Se a empresa onde trabalha paga subsídio de alimentação, os trabalhadores em regime de teletrabalho também têm direito a receber esse valor, independentemente do motivo que o levou a estar neste regime de prestação de trabalho. Para os trabalhadores em regime de tempo parcial pode existir um mínimo de horas diárias de trabalho para ter direito a receber ou poderá haver direito a um valor proporcional ao que corresponde ao tempo completo. As vantagens ao se sindicalizar REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA O limite de isenção IRS no subsídio de alimentação passa a ser: até 6€ para pagamentos em dinheiro 9,60€ para pagamentos em cartão. A partir desses valores, o subsídio de alimentação está sujeito a descontos para o IRS.

QUAL O VALOR DO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO? Read More »

INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – ASSINADA TABELA SALARIAL 2024

Foi assinado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. A tabela salarial, subsídio de refeição e as diuturnidades produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024 para os associados do SITESE filiados. DOWNLOAD DO COMUNICADO

INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – ASSINADA TABELA SALARIAL 2024 Read More »

PROTOCOLO DE DESCONTOS – STAY HOTELS

Os sócios do SITESE, cônjuge, parentes da sua linha reta e para o máximo de dois convidados, parentes ou não, beneficiam de 15% de desconto na rede de hotéis STAY HOTELS: STAY HOTEL TORRES VEDRAS CENTRO STAY HOTEL FARO CENTRO STAY HOTEL ÉVORA CENTRO STAY HOTEL LISBOA CENTRO SALDANHA STAY HOTEL COIMBRA CENTRO STAY HOTEL GUIMARÃES CENTRO STAY HOTEL PORTO CENTRO TRINDADE GRANDE HOTEL DE PARIS STAY HOTEL LISBOA CENTRO CHIADO STAY HOTEL LISBOA AEROPORTO STAY HOTEL PORTO AEROPORTO Válido para sócios, cônjuge, parentes da sua linha reta e para o máximo de dois convidados, parentes ou não. A campanha é valida para reservas mínimas de 3 noites consecutivas. Peça já o seu código de reserva!

PROTOCOLO DE DESCONTOS – STAY HOTELS Read More »

QUÍMICOS – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a GROQUIFAR – Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos para o setor dos Produtos Químicos para a Indústria e Agricultura. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE a 1 de janeiro de 2023. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade apenas a partir de 1 de novembro de 2023. Pode consultar a tabela salarial aqui INSCREVA-SE NO SITESE E BENEFICIE DE TODAS AS VANTAGENS AO SER NOSSO ASSOCIADO SINDICALIZE-SE AGORA

QUÍMICOS – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO Read More »

CELCAT – REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO

No dia 15 de fevereiro realizou-se mais uma reunião de negociação da revisão do Acordo de Empresa. Tal como tínhamos informado no comunicado anterior, esta reunião tinha como objetivo discutir a cláusula 99ª (Prémios e incentivos sobre as vendas).O SITESE defende que a cláusula tal como está redigida torna-se quase impossível aplicar o prémio em questão.

CELCAT – REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO Read More »

Scroll to Top