As diuturnidades são um valor que é acrescentado ao salário do trabalhador com o propósito de valorizar a sua permanência no mesmo emprego. Como fazem parte da retribuição, são consideradas no subsídio de férias, no subsídio de Natal, nas compensações por cessação do contrato de trabalho e são, naturalmente, contabilizadas para efeitos de contribuições para a Segurança Social e no cálculo de retenções de IRS.
As diuturnidades são baseadas na antiguidade da empresa ou categoria profissional e vencem-se ao longo do tempo, por períodos sucessivos.
Apesar de estarem previstas do Código de Trabalho, não são obrigatórias.
O trabalhador só tem direito a esta remuneração se isso estiver devidamente estipulado no contrato individual de trabalho ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).