O QUE SÃO DIUTURNIDADES?

As diuturnidades são um valor que é acrescentado ao salário do trabalhador com o propósito de valorizar a sua permanência no mesmo emprego. Como fazem parte da retribuição, são consideradas no subsídio de férias, no subsídio de Natal, nas compensações por cessação do contrato de trabalho e são, naturalmente, contabilizadas para efeitos de contribuições para a Segurança Social e no cálculo de retenções de IRS.

As diuturnidades são baseadas na antiguidade da empresa ou categoria profissional e vencem-se ao longo do tempo, por períodos sucessivos.

Apesar de estarem previstas do Código de Trabalho, não são obrigatórias.

O trabalhador só tem direito a esta remuneração se isso estiver devidamente estipulado no contrato individual de trabalho ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).

O SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que estipulam o pagamento de diuturnidades normalmente a cada três ou quatro anos de permanência do trabalhador na mesma categoria profissional.

Já verificou se é o seu caso?

Scroll to Top