O QUE SÃO DIUTURNIDADES?
As diuturnidades são um valor que é acrescentado ao salário do trabalhador com o propósito de valorizar a sua permanência no mesmo emprego. Como fazem parte da retribuição, são consideradas no subsídio de férias, no subsídio de Natal, nas compensações por cessação do contrato de trabalho e são, naturalmente, contabilizadas para efeitos de contribuições para a Segurança Social e no cálculo de retenções de IRS. As diuturnidades são baseadas na antiguidade da empresa ou categoria profissional e vencem-se ao longo do tempo, por períodos sucessivos. Apesar de estarem previstas do Código de Trabalho, não são obrigatórias. O trabalhador só tem direito a esta remuneração se isso estiver devidamente estipulado no contrato individual de trabalho ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT). O SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que estipulam o pagamento de diuturnidades normalmente a cada três ou quatro anos de permanência do trabalhador na mesma categoria profissional. Já verificou se é o seu caso? SINDICALIZE-SE AGORA
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