TENHO DIREITO A FOLGA NO DIA DE ANIVERSÁRIO?

A dispensa de serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração não é obrigatória por lei (não consta no Código de Trabalho).

No entanto, o SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração.

Já verificou se é o seu caso?

Caso exista previsão em IRCT, o trabalhador tem a possibilidade de poder descansar no dia de anos sem perda de retribuição.

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