A dispensa de serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração não é obrigatória por lei (não consta no Código de Trabalho).
No entanto, o SITESE negoceia anualmente dezenas de IRCTs (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração.