FALTAR AO TRABALHO PARA REUNIÕES ESCOLARES, QUAIS OS MEUS DIREITOS?

Como trabalhador e encarregado de educação, é essencial poder acompanhar o percurso escolar dos seus filhos ou educandos. A legislação laboral portuguesa reconhece este direito, permitindo a sua participação em reuniões escolares sem qualquer penalização salarial.

Neste artigo, explicamos o que a lei prevê, como justificar a falta e porque é importante estar informado e sindicalizado.

Tem Direito a Faltar Para Reuniões Escolares?

Sim. A legislação prevê que os trabalhadores que sejam encarregados de educação de menores podem faltar até quatro horas por trimestre, por cada menor, para participar em reuniões na escola.

Essas faltas:

  • São consideradas justificadas;
  • Não implicam perda de remuneração;
  • Não afetam outros direitos laborais.

Como Justificar a Falta

Para que a ausência seja reconhecida legalmente como justificada e remunerada, deve seguir os seguintes passos:

  • Avisar a entidade patronal com, pelo menos, cinco dias de antecedência (salvo situações urgentes);
  • Apresentar uma declaração da escola com a data, hora, local da reunião e identificação do educando.

O tempo de ausência deve corresponder estritamente ao necessário para a deslocação e participação na reunião.

Direito Previsto na Legislação e na Contratação Coletiva

Este direito é garantido pela legislação laboral portuguesa, sendo também reconhecido e reforçado por contratos coletivos de trabalho, como os negociados pelo SITESE, que valorizam o equilíbrio entre vida profissional e familiar.

O SITESE está ao seu lado para garantir que os seus direitos são respeitados — inclusive o de acompanhar a vida escolar dos seus filhos.

Sindicalize-se e faça valer os seus direitos com segurança e apoio.

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