O QUE SÃO DIAS DE NOJO?


A palavra “nojo” significa pesar, luto e tristeza. Por essa razão, os dias de nojo referem-se aos dias de luto de uma pessoa que perdeu alguém próximo.

Os dias de nojo são um direito dos trabalhadores que permitem ausentar-se do trabalho devido ao falecimento de um familiar próximo, sem perda de remuneração. Este direito é essencial para proporcionar o tempo necessário para o luto e para tratar dos assuntos relacionados com o falecimento.

Número de Dias:

🔹 Cônjuge ou Pessoa em União de Facto: No caso de falecimento do cônjuge ou de uma pessoa com quem o trabalhador viva em união de facto, o trabalhador tem direito a 20 dias consecutivos de licença.

🔹 Filhos e Enteados: O trabalhador também tem direito a 20 dias consecutivos de licença.

🔹 Mãe, Pai e Sogros: O trabalhador terá direito a 5 dias consecutivos de licença.

🔹 Avós, Bisavós, Netos e Bisnetos Irmãos e Cunhados: O trabalhador tem direito a 2 dias consecutivos de licença.

🔹 Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) ou de Aborto Espontâneo: quer a trabalhadora quer o pai têm direito a faltar até 3 dias consecutivos.

CONCLUSÃO:

🔹 Direito à Ausência: Os trabalhadores têm direito a ausentar-se do trabalho pelo número de dias estipulado sem perda de remuneração.

🔹 Justificação da Falta: Para justificar as faltas, o trabalhador deve fornecer à entidade empregadora um comprovativo do falecimento, como a certidão de óbito ou outro documento oficial que comprove o evento.

🔹 Informação Prévia: Sempre que possível, o trabalhador deve informar a entidade empregadora da necessidade de faltar com a maior antecedência possível.

Porque é Importante Sindicalizar-se:

Ao sindicalizar-se, está a garantir que tem o apoio necessário para defender os seus direitos em todas as situações, incluindo nos momentos mais difíceis.

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