POSSO ACUMULAR FÉRIAS NÃO GOZADAS DE ANOS ANTERIORES?

Muitos trabalhadores fazem esta pergunta: Se não gozei as minhas férias num determinado ano, posso acumulá-las para o seguinte? Perco esse direito?

A resposta depende do motivo pelo qual as férias não foram gozadas.

A regra habitual é que o período de férias seja gozado dentro do ano civil que é adquirido. No entanto, a lei prevê que por acordo entre o trabalhador e o empregador, as férias possam ser gozadas até ao final de abril do ano seguinte.
Se as férias não forem marcadas e gozadas nesse prazo, e não existir acordo entre as partes, o direito ao gozo pode entrar em risco, especialmente se não existir uma justificação válida.

E se a culpa for da empresa?

Se o motivo pelo qual não gozou as suas férias for da responsabilidade do empregador (falta de planeamento, recusa ou necessidade de serviço) então não perde o direito às férias, mesmo que já tenha passado o prazo. Nesse caso, as férias vencidas continuam a poder ser gozadas, com direito ao respetivo pagamento.

Quais os casos em que pode acumular?

Existem situações especificas que a lei permite que as férias acumulem para além do ano seguinte. Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador:

  • Esta de baixa médica prolongada;
  • Esta de licença parental;
  • Tem o contrato suspenso.

Quando é que perde o direito às férias?

Se o trabalhador não gozar as férias sem justificação válida e sem acordo com o empregador, pode efetivamente perder esse direito. Apesar de as férias serem um direito garantido, também são um dever legal e uma obrigação e não podem ser acumuladas indefinidamente.

O que fazer se tem férias por gozar?

O SITESE está aqui para esclarecer dúvidas, intervir junto da empresa quando necessário e garantir que nenhum trabalhador perde os seus direitos por desinformação ou abuso.

Porque é Importante Sindicalizar-se:

Se tem férias vencidas e não sabe como proceder, fale connosco.
Defenda os seus direitos com conhecimento e apoio.

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