O subsídio de férias deve ser pago pela entidade empregadora juntamente com o vencimento do mês anterior ao início do período de férias, e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias, salvo nas situações que existe acordo por escrito em contrário.
Se um trabalhador decidir tirar férias em setembro, ele deverá receber o subsídio antes do início das férias, ou seja com o vencimento de agosto.
O subsídio de férias deve ser calculado com base no salário bruto e tendo em conta os descontos legais obrigatórios.
O subsídio de férias, poderá incluir:
- Vencimento base;
- Diuturnidades;
- Isenção de horário de trabalho;
- Trabalho noturno;
- Trabalho por turnos.
Para saber efetivamente quanto tem a receber de subsídio de férias entre em contato connosco.