Foi assinada a revisão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), introduzindo alterações relevantes nas condições de trabalho e na valorização dos trabalhadores do setor social.
Este acordo representa mais um passo na melhoria das condições laborais de um setor essencial à sociedade.
Principais alterações
Para além da atualização da tabela salarial, destacam-se as seguintes medidas:
Trabalho ao domingo
O trabalhador que, sendo indispensável ao funcionamento do serviço, preste trabalho normal ao domingo em equipamentos que não suspendem atividade nesse dia passa a ter direito a:
- Acréscimo de 100% da retribuição, no que exceder dois domingos por mês
- Esta cláusula entra em vigor a 1 de julho de 2026
- Não é aplicável a trabalhadores abrangidos por regimes de turnos rotativos com complemento de retribuição
- Descanso semanal reforçado
- Direito ao gozo do descanso semanal ao domingo, no mínimo de seis em seis semanas
- O descanso obrigatório e complementar serão consecutivos, pelo menos uma vez de seis em seis semanas
- Anteriormente, este período era de sete em sete semanas
Dia de aniversário
O trabalhador passa a ter direito ao dia de aniversário sem perda de retribuição ou antiguidade.
Caso coincida com:
- dia de descanso
- férias
- feriado
- Pode ser gozado no dia útil imediatamente anterior ou posterior
Mais direitos, mais equilíbrio
Este acordo reforça:
- a valorização do trabalho ao domingo
- o direito ao descanso
- a conciliação entre vida profissional e pessoal
- a progressão profissional no setor
A negociação coletiva continua a ser fundamental para garantir melhores condições no setor social.
Onde há negociação coletiva, há progresso.
Onde há SITESE, há defesa dos trabalhadores.







