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SITESE – APRESENTAÇÃO DA LISTA ÚNICA – LISTA A

Foi apresentada a Lista Única para as eleições dos órgãos sociais do SITESE para o quadriénio 2025/2029 encabeçada pelo sócio n.º 121370, José Maria Rosado Filomeno. A lista foi aceite como válida pela Mesa da Assembleia Eleitoral e atribuída a letra A. A participação ativa dos sócios é essencial para a vida democrática do SITESE e contamos com o envolvimento de todos neste processo eleitoral. DOWNLOAD DO PROGRAMA E LISTA CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

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SITESE – CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

No uso da competência atribuída pelo artigo 35º nº 1 para efeito do disposto no nº 1 do artigo 34º e dos nºs 2 e 3 do artigo 35º dos Estatutos do SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços, convoco todos os associados com capacidade eletiva plena para: ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL A realizar no dia 16 de maio de 2025, das 09.00 às 20.00 h, nos locais que a seguir se indicam:  Sede: Lisboa, Av. Marquês de Tomar, nº 44 – 5ºandar Delegações : Faro, Av. da República, 166 – 2º Esq. Portalegre, Rua 19 de Junho, 31 Porto, Rua Barão de São Cosme, 166, 4º Dto. A Assembleia Geral Eleitoral terá a seguinte Ordem de Trabalhos: Ponto Único – Eleição do Conselho Geral, Conselho Coordenador, Direção e Comissão Fiscalizadora de Contas, por voto secreto e universal. O Presidente do Conselho Coordenador, Luís Miguel Fernandes Notas: As candidaturas aos Corpos Gerentes e Conselho Geral devem conter todos os elementos de identificação exigíveis pelos Estatutos. As listas de candidatos concorrentes as Corpos Gerentes e Conselho Geral serão entregues simultaneamente, devendo ser submetidas até ao dia 17 de abril de 2025, conforme os Estatutos. Os cadernos eleitorais serão expostos na sede e nas delegações do Sindicato durante 10 dias, durante os quais poderão ser apresentadas eventuais reclamações. As listas concorrentes e respetivos programas de ação serão afixados na sede, nas delegações e no site do Sindicato em 02 de Maio de 2025. A campanha eleitoral terá inicio em 02 de Maio e cessará no dia 15 de maio de 2025. DOWNLOAD DA CONVOCATÓRIA

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SETOR SOCIAL – A LUTA POR MELHORES CONDIÇÕES

O setor social é fundamental para o bem-estar da população, garantindo apoio a milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade. Os trabalhadores deste setor desempenham um papel essencial, seja no apoio a idosos, crianças, pessoas com deficiência ou outras populações em risco. No entanto, apesar da sua importância, os profissionais das Instituições de Solidariedade Social, das Santas Casas da Misericórdia e do setor das Mutualidades enfrentam condições laborais desafiantes, baixos salários e falta de reconhecimento. O SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços, representa e defende estes profissionais, lutando por melhores salários, horários justos e mais direitos laborais para quem dedica a sua vida a cuidar dos outros. Os Diferentes Setores Representados pelo Sindicato O setor social é composto por diversas organizações, cada uma com o seu papel específico no apoio à comunidade. O Sindicato representa trabalhadores de três áreas fundamentais: Instituições de Solidariedade Social (IPSS) – As IPSS são associações sem fins lucrativos que prestam apoio social a várias populações, incluindo: Lares e centros de dia para idosos Creches e jardins de infância Apoio domiciliário a pessoas com mobilidade reduzida Apoio a crianças e jovens em risco Centros de reabilitação para pessoas com deficiência Santas Casas da Misericórdia – As Santas Casas são uma das instituições mais antigas de apoio social em Portugal, atuando em áreas como: Saúde (hospitais, unidades de cuidados continuados e clínicas sociais) Apoio a idosos e pessoas em situação de dependência Projetos de inclusão social e combate à pobreza Mutualidades – As mutualidades são organizações de economia social que prestam serviços de saúde, previdência e assistência social, baseando-se no princípio da entreajuda. Muitas delas gerem: Planos de saúde mutualistas Apoio a famílias carenciadas Serviços de apoio domiciliário Os Desafios dos Trabalhadores do Setor Social Apesar do seu papel essencial, os trabalhadores do setor social enfrentam dificuldades que comprometem a qualidade dos serviços prestados e o seu bem-estar profissional. Entre os principais desafios, destacam-se: Baixos Salários e Falta de Progressão na Carreira – Muitas funções exigem grande responsabilidade e esforço físico, mas os salários não refletem o valor do trabalho. Carga de Trabalho Excessiva – O défice de recursos humanos leva a uma sobrecarga de trabalho para quem já está no setor. Os trabalhadores muitas vezes acumulam funções e trabalham em horários exigentes sem a devida compensação. Contratos – Muitos profissionais estão abrangidos por contratos precários ou sem condições claras e justas. A negociação de contratos coletivos de trabalho é fundamental para garantir mais direitos e estabilidade. Reconhecimento Insuficiente – Apesar de serem a base do apoio social em Portugal, muitos trabalhadores do setor social não recebem o reconhecimento que merecem. O desgaste emocional e físico afeta a saúde dos profissionais e a qualidade dos serviços prestados. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA A Luta do Sindicato pelos Trabalhadores do Setor Social O SITESE está na linha da frente para defender e valorizar os trabalhadores do setor social, exigindo: Aumento dos salários e valorização das carreiras Contratos justos e negociação de melhores condições laborais Redução da carga horária e mais equilíbrio entre vida profissional e pessoal Mais investimento no setor e na formação profissional Reconhecimento do papel essencial dos trabalhadores sociais O setor social não pode funcionar sem os seus trabalhadores, e estes merecem respeito, dignidade e melhores condições. A desvalorização dos profissionais reflete-se na qualidade dos serviços prestados e na vida dos mais vulneráveis. Porque é Importante Sindicalizar-se: Se trabalha no setor social, faça ouvir a sua voz! Junte-se ao SITESE e lute pelos seus direitos. SINDICALIZE-SE AGORA

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QUEM NÃO SEMEIA, COME O QUE SOBRA

Aproximamo-nos rapidamente do novo ano, altura de balanços e por isso, achamos da maior importância dizer-vos que as nossas vidas, só mudam pela nossa ação – os trabalhadores sindicalizados. Somos aqueles que podem transformar as nossas vidas, os outros limitam-se a colher o que alguém decide, o muito e o pouco. Não faça como os outros… Por isto não resistimos a publicar aqui o texto reproduzido num Blog, da autoria de Domingos Lopes conhecido ativista social e que tão bem define a introdução deste texto. “PARA QUE SERVEM OS SINDICATOS – DOIS RICOS EXEMPLOS Não é incomum, muitos trabalhadores não sindicalizados afirmarem que os sindicatos não servem para nada, o que menos se estranharia se fosse afirmado por uma qualquer entidade empregadora. Por parte de muitos desses trabalhadores fica-lhes mal esta afirmação, até porque mostra a sua ignorância sobre os benefícios, nas suas condições de trabalho, resultantes da negociação colectiva entre os sindicatos e os empregadores, quando esta é bem-sucedida e culmina com a outorga de uma convenção colectiva de trabalho. Muitos dos não sindicalizados desconhecem ou fazem de conta que desconhecem que beneficiam das condições de trabalho mais favoráveis das convenções colectivas de trabalho, negociadas pelos sindicatos, por uma simples razão: porque as empresas lhes aplicam essas condições, sem que a lei as obrigue a fazê-lo. Está em causa a ignorância do alcance do princípio da filiação sindical, previsto no Código do Trabalho, que pode ser ilustrado com dois exemplos práticos apreciados nos Tribunais do Trabalho. Por desempenhar determinadas funções, definidas numa determinada categoria profissional superior, institucionalizada na convenção colectiva de um determinado sector de actividade, o trabalhador alegou que lhe deve ser atribuída tal categoria. Apreciada a causa o Tribunal proferiu sentença e considerou provado que o trabalhador exercia efectivamente aquelas funções, da peticionada categoria profissional superior, mas não lhe pode atribuir a mesma, simplesmente porque o mesmo não provou que era filiado na associação sindical que outorgou aquela convenção colectiva de trabalho. No segundo exemplo, o Tribunal concluiu que o pagamento da remuneração de trabalho nocturno, de acordo com o estipulado em convenção colectiva de trabalho, aplicável aos trabalhadores filiados no sindicato subscritor, em montante superior ao que é pago a outros trabalhadores da mesma empregadora, não viola sequer o princípio constitucional da igualdade de tratamento. Nas grandes empresas, que celebram convenções colectivas de trabalho, por regra, a grande maioria dos seus trabalhadores não são sindicalizados, no entanto, por decisão das suas Administrações, estas empresas aplicam-lhes aquelas convenções, quando podiam não o fazer por força do princípio da filiação sindical. Serve de mero exemplo o Acordo Colectivo de Trabalho, outorgado no passado mês de fevereiro entre os sindicatos e a ALTICE PORTUGAL, no qual esta reconhece que foram abrangidos 6136 trabalhadores dos quais somente 2332 são sindicalizados.  Isto significa que a ALTICE PORTUGAL, apesar de ter fundamento legal para não aplicar o Acordo Colectivo de Trabalho a 3804 dos seus trabalhadores, que são os não sindicalizados, no entanto, não deixa de o aplicar. Há duas razões essenciais para que as empresas apliquem as convenções colectivas de trabalho aos trabalhadores não sindicalizados.  Em primeiro lugar é do seu interesse próprio aplicar regimes laborais uniformes para todos os seus trabalhadores. A segunda razão deve qualificar-se como sendo política, pois a aplicação pelas empresas de uma convenção colectiva de trabalho aos trabalhadores não sindicalizados, evita que estes se sindicalizem. Os sindicatos através da negociação colectiva, que por força da lei deve ser promovida pelo Estado, melhoram as condições de trabalho de uma grande maioria de trabalhadores que não são sindicalizados, o que significa que estes, sem os encargos do pagamento de uma quota sindical, beneficiam do trabalho dos sindicatos que, alegadamente, para alguns, não servem para nada. Por outro lado, o não aproveitamento pelas empresas, no seu interesse, do princípio legal da filiação sindical serve, em última instância, para retirar representatividade e poder aos sindicatos, o que de facto acontece. Sobretudo devido à ignorância de muitos trabalhadores não sindicalizados as empresas, que outorgam convenções colectivas de trabalho, matam assim dois coelhos de uma só cajadada: uniformizam o regime laboral para todos os seus trabalhadores, sindicalizados ou não, e contribuem para evitar a sindicalização daqueles que não precisam de se filiar em sindicatos, e pagar uma quota, para beneficiarem do trabalho dos sindicatos.” Domingos Lopes, in PRAXIS 26 Março 2024 DOWNLOAD DO COMUNICADO NÃO ARRISQUE OS SEUS DIREITOS! SINDICALIZE-SE AGORA

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BOAS FESTAS

Neste período tão especial do ano, o SITESE deseja um Natal repleto de alegria, saúde e união. Que esta quadra festiva renove as energias e inspire a esperança em dias melhores, com justiça, dignidade e respeito pelos direitos de todos os trabalhadores. Foi um ano de muitos desafios mas também de conquistas que só foram possíveis graças à força e união dos trabalhadores. O empenho diário constrói um futuro mais justo para todos e fortalece a nossa luta coletiva. Que em 2025 possamos continuar a caminhar juntos, para enfrentar as adversidades e a celebrar novas vitórias. O SITESE estará sempre aqui, para defender os direitos e lutar por melhores condições de trabalho e de vida, dos Trabalhadores. Desejamos a todos um Natal cheio de paz e um Ano Novo repleto de realizações. Que o espírito da solidariedade e fraternidade nos acompanhe hoje e sempre! Boas Festas!SITESE

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CENTRO PAROQUIAL DE ALFENA – REUNIÃO DGERT

Na sequência da 2º reunião de conciliação realizada nas instalações da Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho (DGERT), com a presença de representantes da entidade empregadora, do SITESE e da conciliadora do Ministério, foram abordados inúmeros temas. Os representantes do SITESE congratulam-se com alguns avanços conseguidos na 1ª reunião e manifestaram mais algumas preocupações.

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GREVE – PROIBIÇÃO DE SUBSITUIÇÃO DE GREVISTAS

O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio de greve, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim. A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamentos e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços. Constitui contraordenação muito grave a violação dos dispostos anteriores. Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/vNrKOwUJAUs

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SETOR AUTOMÓVEL – ASSINADO O CONTRATO COLETIVO

Depois de um processo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho, que durou mais de 10 anos, o SITESE, ACAP (Associação Automóvel de Portugal), ARAN (Associação Nacional do Ramo Automóvel) e ANECRA (Associação Nacional das Empresas do Comércio e Reparação Automóvel), chegaram a um acordo de revisão das tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária e revisão de todo o clausulado, que foi assinado ontem nas instalações do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SEGURANÇA PRIVADA – ENCERRADO O PROCESSO NEGOCIAL 2024

Foi encerrado o processo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho com a AES, Associação de Empresas de Segurança, depois de uma reunião que durou mais de 22 horas. Apesar de na mesa negocial estarem presentes as duas associações empregadoras (AES e a AESIRF, Associação Nacional das Empresas de Segurança), somente foi possível chegar a acordo com a AES. Lamenta-se que a AESIRF não tenha conseguido ultrapassar as suas divergências concorrenciais em nome do bom senso negocial. A divisão artificial que promove perturbam de forma irresponsável o setor.

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