COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA – PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora, para os trabalhadores que exercem a atividade, nos concelhos de Oeiras, Amadora, Sintra, Loures, Odivelas, Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos e Alenquer, de comércio de carnes, de serviços pessoais de penteado e estética e de lavandarias e tinturarias e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas com as exceções aos empregadores que reúnam uma das seguintes condições:

  1.  Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, disponham de uma área de venda contínua de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 2000 m2;
  2. Sendo de comércio a retalho não alimentar, disponham de uma área de venda contínua igual ou superior a 4000 m2;
  3. Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencentes a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2;
  4. Sendo de comércio a retalho não alimentar, pertencentes a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a 25 000 m2

Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados, a 1 de julho de 2024.

Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de outubro de 2024.

Consulte a tabela salarial aqui.

Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.

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