SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – TRABALHO NOTURNO
Atenção aos trabalhadores do Setor Elétrico e Eletrónico! Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico, considera-se trabalho noturno o prestado no período que decorre entre as 22h00 e as 7h00 do dia seguinte. O trabalho noturno é retribuído com um acréscimo de 50 % relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.
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