acordo coletivo trabalho união das misericórdias

MISERICÓRDIAS – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a UMP, União das Misericórdias Portuguesas. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2024 para os associados do SITESE. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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MISERICÓRDIAS – ASSINADO ACORDO DE PRINCÍPIOS

Após um processo negocial iniciado a novembro de 2023, a Frente Sindical da UGT (FSUGT), da qual o SITESE faz parte, chegou a acordo na revisão da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária com a União das Misericórdias Portuguesas, UMP, com retroatividade a janeiro de 2024 para todos os associados do SITESE. Consulte os novos valores no comunicado abaixo.     DOWNLOAD DO COMUNICADO

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MISERICÓRDIAS – TRABALHO NOTURNO

Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Misericórdias Portuguesas. Considera-se trabalho noturno todo o trabalho que é prestado no período compreendido entre as 21h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Para efeitos remuneratórios, é também considerado trabalho noturno o que seja prestado em prolongamento de um período noturno. A prestação de trabalho noturno confere ao trabalhador o direito ao complemento de retribuição que será superior em 25 % à retribuição a que dá direito o trabalho equivalente prestado durante o dia. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/XAOdcUmma0k Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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MISERICÓRDIAS – ABONO DE FALHAS

Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Misericórdias Portuguesas. Abono de falhas Aos trabalhadores com responsabilidade efetiva de caixa será atribuído um abono mensal mínimo para falhas no valor de 27,54€ com exceção do período em que aqueles trabalhadores se encontrem de férias. Aos restantes trabalhadores que movimentem dinheiro da caixa será atribuído um abono para falhas nunca inferior a 50% de 27,54€. Se os trabalhadores referidos nos números anteriores forem substituídos no desempenho das respetivas funções, o abono de falhas reverterá para o substituto na proporção do tempo de substituição. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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MISERICÓRDIAS – NEGOCIAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

O Sector Social, para o caso as Misericórdias, era abrangido até ao momento por dois instrumentos de regulamentação de trabalho sendo um deles um Acordo de Empresa subscrito com a União das Misericórdias Portuguesas de aplicação somente a esta Instituição e outro um ACT subscrito por diversas Santas Casas de Misericórdia só aplicável às subscritoras. Consulte o comunicado da Direção do SITESE para saber mais. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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