Author name: Marta Soares

QUAL O PAPEL DO SITESE NO 25 DE ABRIL DE 1974?

O 25 de abril de 1974 foi um marco crucial na história de Portugal, tendo um impacto significativo nos direitos dos trabalhadores. Com a Revolução dos Cravos abriu-se um novo capítulo de democracia e liberdade no país, que também se refletiu nas condições laborais. Antes do 25 de abril, Portugal estava sob uma ditadura que reprimia os direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo os direitos dos trabalhadores.O movimento revolucionário trouxe consigo mudanças profundas, como a liberdade de expressão, o direito à uma organização sindical mais eficaz e o reconhecimento dos direitos laborais. Após a Revolução dos Cravos, foram estabelecidos mecanismos para proteger os trabalhadores e promover a justiça social. Foram criadas leis laborais mais justas que garantiam direitos como o salário mínimo, o direito à greve, proteção contra despedimentos injustos e a garantia de condições de trabalho seguras e saudáveis. Além disso, a democratização do país permitiu que o SITESE se fortalecesse e se tornar-se um parceiro importante na defesa dos direitos dos trabalhadores. A partir daí, o SITESE passou a ter uma voz ativa na defesa dos seus interesses e na negociação coletiva. O 25 de abril teve um impacto transformador, quer no SITESE quer na luta pelos direitos dos trabalhadores, abrindo caminho para uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva. Faça a sua voz a nossa voz! SINDICALIZE-SE AGORA

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – ALIVE TRAVEL

A Alive Travel é uma Agência de Viagens Multinacional que fornece todos os serviços relacionados ao sector das viagens, economizando tempo e dinheiro. Os sócios, cônjuges e descendentes até aos 18 anos beneficiam de: Desconto 7% sobre a base dos Pacotes Turísticos Desconto de 5% sobre a base dos Pacotes Disneyland Paris Desconto de 10% na programação Alive Travel Desconto de 50% sobre as taxas de serviços tabelados. VER TODOS OS PROTOCOLOS DE DESCONTOS

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CELCAT – REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO

Caros Colegas, Tal como tínhamos decidido no último plenário, o SITESE apresentou à empresa a proposta final aprovada pelos trabalhadores: 2024:• Aumento salarial de 4%• Be In – 300€ (valor mínimo garantido)• Subsídio de alimentação 7,82€• Aumento de 2,5% no subsídio de quem faz 3 turnos• Aumento de 2,5% no subsídio de laboração contínua• 1,4% do prémio da cláusula 99ª• Cláusula dos trabalhadores da manutenção 2025:• Aumento de 3% O SITESE informou a Celcat de que se não se chegasse a acordo teria forçosamente passar o processo para conciliação.

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CARRIS – COMUNICADO CONJUNTO

Realizou-se no dia 12 de abril, nova reunião, com o CA a reformular a sua proposta de atualização salarial, para 60 € na tabela e uma atualização no subsídio de alimentação de 0,20 €/dia. Apresentou-a como sendo a sua última proposta, o que motivou por parte das ORT, a sua não aceitação imediata e um pedido de intervalo para as mesmas tentarem formular uma proposta comum a apresentar à empresa. Foi possível alcançar entendimentos entre todas as ORT presentes, sendo apresentada ao CA uma proposta única no valor de 70 €, na tabela salarial para 2024, igualizando o valor acordado em 2023 por todos os sindicatos. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SETOR AUTOMÓVEL – PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ACAP – Associação Automóvel de Portugal, ARAN, Associação Nacional do Ramo Automóvel e ANECRA, Associação Nacional das Empresas do Comércio e Reparação Automóvel, Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade apenas a partir de 1 de fevereiro de 2024 Pode consultar a tabela salarial aqui INSCREVA-SE NO SITESE E BENEFICIE DE TODAS AS VANTAGENS AO SER NOSSO ASSOCIADO SINDICALIZE-SE AGORA

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, filiados, a partir de 1 de janeiro de 2024. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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A FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO LOCAL DE TRABALHO É OBRIGATÓRIA?

É. O Código de Trabalho estabelece que todas as empresas têm como obrigação dar formação profissional aos seus trabalhadores. São objetivos da formação profissional: Proporcionar qualificação inicial a jovem que ingresse no mercado de trabalho sem essa qualificação; Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa; Promover a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego; Promover a reabilitação profissional de trabalhador com deficiência, em particular daquela cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho; Promover a integração sócio-profissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldade de inserção. O empregador deve: Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador; Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação; Organizar a formação da empresa; Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA O trabalhador tem direito, em cada ano, a um mínimo de quarenta horas de formação continua.Ao abrigo do regime de trabalhador-estudante são consideradas as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de faltas para prestação de provas de avaliação.As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador. Se a sua empresa não esta a conceber o seu crédito de horas para a formação profissional, junte-se a nós e receba o suporte e a representação necessária para defender os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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CELCAT – REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO

Tal como a empresa se comprometeu na última reunião, foi apresentada nova proposta de revisão do acordo de empresa, que se resume no seguinte: 2024: Aumento salarial – 3,5% Prémio (Cláusula 99ª) referente ao ano de 2023– 1,4% Subsídio de alimentação 7,82€ Aumento de 2,5% para quem realiza 3 turnos BE IN – 300€ 2025: Aumento salarial de acordo com a inflação com teto máximo de 3% Aumento de 2,5% para quem trabalha em laboração contínua.

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COMÉRCIO E SERVIÇOS REGIÃO DO ALGARVE – ASSINADO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO

Foi assinado a revisão do Contrato Coletivo entre o SITESE e a ACRAL, Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve. A tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária entram em vigor a 1 de janeiro de 2024 para os associados do SITESE filiados. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e AICCOPN, Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, a partir de 1 de janeiro de 2024. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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