A FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO LOCAL DE TRABALHO É OBRIGATÓRIA?
É. O Código de Trabalho estabelece que todas as empresas têm como obrigação dar formação profissional aos seus trabalhadores. São objetivos da formação profissional: Proporcionar qualificação inicial a jovem que ingresse no mercado de trabalho sem essa qualificação; Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa; Promover a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego; Promover a reabilitação profissional de trabalhador com deficiência, em particular daquela cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho; Promover a integração sócio-profissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldade de inserção. O empregador deve: Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador; Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação; Organizar a formação da empresa; Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA O trabalhador tem direito, em cada ano, a um mínimo de quarenta horas de formação continua.Ao abrigo do regime de trabalhador-estudante são consideradas as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de faltas para prestação de provas de avaliação.As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador. Se a sua empresa não esta a conceber o seu crédito de horas para a formação profissional, junte-se a nós e receba o suporte e a representação necessária para defender os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA
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