A FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO LOCAL DE TRABALHO É OBRIGATÓRIA?

É. O Código de Trabalho estabelece que todas as empresas têm como obrigação dar formação profissional aos seus trabalhadores.

São objetivos da formação profissional:

  • Proporcionar qualificação inicial a jovem que ingresse no mercado de trabalho sem essa qualificação;
  • Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
  • Promover a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego;
  • Promover a reabilitação profissional de trabalhador com deficiência, em particular daquela cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho;
  • Promover a integração sócio-profissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldade de inserção.

O empregador deve:

  • Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador;
  • Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação;
  • Organizar a formação da empresa;
  • Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

O trabalhador tem direito, em cada ano, a um mínimo de quarenta horas de formação continua.
Ao abrigo do regime de trabalhador-estudante são consideradas as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de faltas para prestação de provas de avaliação.
As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador.

Se a sua empresa não esta a conceber o seu crédito de horas para a formação profissional, junte-se a nós e receba o suporte e a representação necessária para defender os seus direitos!

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