É. O Código de Trabalho estabelece que todas as empresas têm como obrigação dar formação profissional aos seus trabalhadores.
São objetivos da formação profissional:
- Proporcionar qualificação inicial a jovem que ingresse no mercado de trabalho sem essa qualificação;
- Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
- Promover a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego;
- Promover a reabilitação profissional de trabalhador com deficiência, em particular daquela cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho;
- Promover a integração sócio-profissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldade de inserção.
O empregador deve:
- Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador;
- Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação;
- Organizar a formação da empresa;
- Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.
O trabalhador tem direito, em cada ano, a um mínimo de quarenta horas de formação continua.
Ao abrigo do regime de trabalhador-estudante são consideradas as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de faltas para prestação de provas de avaliação.
As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador.