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TURISMO: FÉRIAS PARA UNS, EXAUSTÃO PARA OUTROS

Para muitas pessoas, agosto é sinónimo de férias, descanso e lazer. No entanto, para quem trabalha no setor do turismo, este é, muitas vezes, o mês mais duro do ano. A elevada procura, os horários sobrecarregados, a pressão constante e a falta de condições dignas fazem deste período um verdadeiro teste à resistência dos trabalhadores.  É neste contexto que se torna ainda mais evidente a importância de estar sindicalizado. Excesso de trabalho e escassez de pessoal Em 2024, Portugal recebeu cerca de 29 milhões de turistas não residentes, um crescimento de 9,3 % em relação a 2023 (Fonte: ine.pt). Este volume intensifica-se particularmente em regiões turísticas como Lisboa, Algarve e Porto, especialmente durante o mês de agosto. Com o aumento significativo do número de turistas em agosto, muitos estabelecimentos enfrentam picos de atividade que não são acompanhados por reforços de pessoal adequados. Os horários tornam-se mais longos, as folgas escasseiam, e a exaustão instala-se. É frequente ouvir relatos de turnos de 10, 12 ou até mais horas, com poucas pausas e sem compensações justas. Contratos precários e instabilidade Apesar do esforço acrescido exigido nesta altura do ano, muitos trabalhadores continuam presos a contratos temporários, sem garantias de estabilidade nem acesso a direitos básicos. Esta precariedade dificulta a organização da vida pessoal e familiar, agrava a insegurança financeira e alimenta um sentimento de desvalorização profissional. Pressão emocional e desgaste físico O contacto constante com o público, muitas vezes em situações de stress ou conflito, aliado ao ritmo intenso de trabalho, contribui para um elevado desgaste físico e emocional. A ausência de apoio psicológico ou de medidas para promover o bem-estar agrava o risco de burnout entre os profissionais do setor. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Por que deve sindicalizar-se? Agosto expõe as fragilidades do setor turístico em Portugal: trabalho excessivo, contratos precários e desgaste acumulado. No entanto, também revela a urgência de organização coletiva. Perante este cenário, é fundamental que os trabalhadores do turismo façam-se ouvir. Estar sindicalizado é uma forma de defender os seus direitos, negociar melhores condições de trabalho e combater os abusos laborais. O SITESE representa, apoia e luta pelos interesses coletivos e individuais dos seus associados. O SITESE não é apenas uma estrutura de apoio legal: é uma comunidade solidária que acredita na dignidade do trabalho e na justiça social. Ao sindicalizar-se, você contribui para transformar o setor do turismo num espaço mais justo, com melhores condições, onde o esforço de quem trabalha é reconhecido e valorizado. A sua voz conta Neste mês de agosto, enquanto tantos desfrutam de férias, quem trabalha merece respeito, condições dignas e representação. SINDICALIZE-SE AGORA

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TRABALHADOR-ESTUDANTE: O QUE DIZ A LEI EM PORTUGAL

Trabalhar e estudar ao mesmo tempo é um esforço notável que merece reconhecimento e respeito. Em Portugal, a lei protege os trabalhadores-estudantes com um conjunto de direitos específicos, criados para promover a formação e evitar que a vida profissional seja um obstáculo ao progresso académico. No entanto, muitos ainda desconhecem esses direitos — e muitos empregadores fingem não os conhecer. O SITESE ajuda-o a conhecer, exercer e defender os seus direitos enquanto trabalhador-estudante. Quem são os trabalhadores-estudantes? São todos os que exercem uma atividade profissional e, ao mesmo tempo, frequentam um curso de formação escolar ou profissional reconhecido, seja no ensino secundário, superior, técnico… Estes trabalhadores têm direitos legais específicos, entre os quais: Organização do tempo de trabalho: O horário de trabalho de um trabalhador-estudante deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino. Dispensa de trabalho para provas e exames: O trabalhador-estudante pode faltar justificadamente por motivo de prestação de prova de avaliação. Faltas justificadas: As faltas por motivos escolares são consideradas justificadas e não podem dar origem a processo disciplinar, desde que devidamente comprovadas. Férias e licenças: O trabalhador-estudante tem direito a marcar o período de férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar até 15 dias de férias interpoladas, na medida em que tal seja compatível com as exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Mas, para além da lei, é importante criar condições concretas que incentivem a formação contínua. E é aqui que os protocolos do SITESE fazem a diferença. Vantagens exclusivas para associados SITESE O SITESE tem estabelecido acordos com diversas instituições de ensino superior, politécnicos, escolas profissionais e centros de formação, que oferecem: Reduções nas propinas; Isenção ou redução nas taxas de matrícula e inscrição; Acesso a condições especiais de pagamento; Benefícios que podem ser extensíveis ao agregado familiar direto. Estes protocolos permitem que os estudantes invistam no seu futuro com menos peso financeiro, sem abdicar da estabilidade profissional. Quer esteja a iniciar um curso, a concluir uma licenciatura ou a ajudar os seus filhos a estudar, o SITESE está ao seu lado. Consulte a lista atualizada das instituições de ensino com as quais temos acordo aqui. O conhecimento é uma ferramenta poderosa de transformação — pessoal, profissional e coletiva. Por isso, o SITESE não só luta por melhores condições de trabalho, como também por melhores condições de acesso ao ensino e à formação. SINDICALIZE-SE AGORA

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APOIO JURÍDICO: A DEFESA QUE GARANTE OS SEUS DIREITOS

Saber que não estamos sozinhos quando enfrentamos um problema no trabalho é, muitas vezes, meio caminho andado para a sua resolução. Por isso, um dos pilares da atuação do SITESE é o apoio jurídico aos seus associados — um serviço essencial para garantir que nenhum trabalhador é deixado para trás. O que é o apoio jurídico do SITESE? Trata-se de um acompanhamento profissional e especializado em matérias laborais, prestado por juristas com experiência nas relações de trabalho, legislação laboral e contratação coletiva. O apoio jurídico do SITESE está disponível para todos os associados com as quotas em dia, e pode abranger desde esclarecimentos simples a representação legal em casos mais complexos. Em que situações pode pedir apoio jurídico? O apoio jurídico cobre uma vasta gama de questões relacionadas com a vida profissional, entre as quais destaca-se: Despedimentos injustificados ou abusivos Processos disciplinares Não pagamento de salários, subsídios ou horas extra Alterações unilaterais de horários ou funções Contratos precários ou ilegais Assédio moral ou sexual no local de trabalho Faltas injustificadas atribuídas indevidamente Problemas com segurança e saúde no trabalho Esclarecimentos e aplicação dos contratos coletivos de trabalho Sempre que estiver perante uma dúvida ou conflito laboral, deve contactar o SITESE o quanto antes, para que possamos intervir em tempo útil. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Porque é que o apoio jurídico do sindicato faz a diferença? Ao contrário de um serviço jurídico comercial, o apoio prestado pelo SITESE: É personalizado e com conhecimento profundo do setor onde trabalha Tem em conta os seus direitos enquanto trabalhador sindicalizado Acompanha de perto a negociação dos contratos coletivos Promove soluções que evitem o conflito, mas está preparado para o representar quando necessário O nosso objetivo é resolver os conflitos com firmeza, mas também com justiça. Onde houver um trabalhador injustiçado, estaremos lá. O SITESE está sempre do seu lado. Ser associado do SITESE é uma garantia de proteção e apoio prático, sempre que precisar. O apoio jurídico é uma das ferramentas mais importantes dessa proteção. SINDICALIZE-SE AGORA

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O PAPEL DO DELEGADO SINDICAL NO LOCAL DE TRABALHO

Num mundo laboral cada vez mais exigente e, por vezes, desigual, a presença ativa do Delegado Sindical no local de trabalho é um dos principais pilares na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Mais do que um elo entre os trabalhadores e o sindicato, o Delegado Sindical é uma força organizada dentro das empresas, comprometida com a justiça, a solidariedade e a melhoria das condições laborais. O que é um Delegado Sindical? O Delegado Sindical é um trabalhador eleito pelos seus colegas de trabalho, que assume a responsabilidade de representar os interesses do coletivo junto da entidade patronal e do sindicato. Esta legalmente protegido para exercer as suas funções, sendo reconhecido como interlocutor legítimo nas questões laborais. Principais funções do Delegado Sindical Representar os trabalhadores: O Delegado Sindical atua como porta-voz dos trabalhadores, identificando problemas, recolhendo preocupações e propondo soluções junto da administração. É também o elo entre os colegas e o sindicato, garantindo que todos os associados têm voz. Defender direitos: Cabe ao delegado monitorizar o cumprimento do contrato coletivo de trabalho, das leis laborais e das boas práticas. Sempre que há abusos, irregularidades ou tentativas de retirar direitos, é a delegado que age de imediato para defender os trabalhadores. Apoiar individualmente: Muitos trabalhadores enfrentam dúvidas ou situações difíceis — desde contratos mal aplicados, processos disciplinares ou assédio. O Delegado Sindical presta apoio direto e encaminha para os serviços jurídicos do sindicato. Mobilizar e informar: A informação é poder. O Delegado Sindical distribui comunicados e promove a consciência coletiva sobre os direitos laborais. Também é responsável por mobilizar os trabalhadores para ações de luta, negociações ou reivindicações, sempre que necessário. Construir solidariedade: Um local de trabalho com um Delegado Sindical forte é, geralmente, um local mais solidário, unido e informado. Promove o espírito coletivo e combate o isolamento ou a divisão entre colegas — condições tantas vezes alimentadas pelas chefias para fragilizar os trabalhadores. Porque é importante apoiar e reforçar o Delegado Sindical? Ter um Delegado Sindical ativo é uma das formas mais eficazes de garantir que os direitos são respeitados e que os trabalhadores têm uma palavra a dizer nas decisões que os afetam. Por isso, é fundamental que: Os trabalhadores elejam representantes comprometidos; A estrutura sindical seja respeitada pela entidade patronal; Os colegas apoiem e colaborem com o delegado sindical nas suas ações. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA O SITESE está consigo O SITESE acompanha, forma e apoia os delegados sindicais em todo o país, promovendo o seu papel essencial nas empresas. Os delegados não estão sozinhos… contam com o sindicato para tudo o que for necessário: formação, apoio jurídico, articulação com as direções e reforço da negociação coletiva. Fortaleça o seu Delegado Sindical: Se ainda não tem um delegado no seu local de trabalho, fale com o SITESE. Porque com um Delegado Sindical presente, os trabalhadores têm mais força, mais voz e mais respeito. SINDICALIZE-SE AGORA

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ELEIÇÕES SINDICAIS

No próximo dia 16 de maio realizam-se as eleições para os órgãos sociais do SITESE para o quadriénio 2025/2029. Apesar de ter sido apresentada uma lista candidata, apelamos à sua participação ativa neste importante momento democrático. O seu voto é fundamental para legitimar e reforçar a representatividade dos futuros órgãos do sindicato. As mesas de voto fixas estarão abertas durante o dia 16 de maio, nos seguintes locais: Sede – Av. Marques de Tomar, 44, 5º, 1069-190, Lisboa – 9h às 20h Delegação do Porto – Rua Barão de São Cosme, 166, 4º direito, 4000-501, Porto – 9h às 20h Delegação de Portalegre – Rua 19 de Junho, 31, 7300-155, Portalegre – 9h às 18h Delegação de Faro – Da República, 166, 2º esquerdo, 8000-080, Faro – 9h às 18h Informamos ainda que as mesas volantes já foram devidamente comunicadas aos trabalhadores abrangidos, garantido assim a possibilidade de voto a todos os associados, mesmo em contexto laboral. A sua participação é um sinal de confiança, união e compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores. Contamos consigo! DOWNLOAD DO PROGRAMA E LISTA CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

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SITESE – APRESENTAÇÃO DA LISTA ÚNICA – LISTA A

Foi apresentada a Lista Única para as eleições dos órgãos sociais do SITESE para o quadriénio 2025/2029 encabeçada pelo sócio n.º 121370, José Maria Rosado Filomeno. A lista foi aceite como válida pela Mesa da Assembleia Eleitoral e atribuída a letra A. A participação ativa dos sócios é essencial para a vida democrática do SITESE e contamos com o envolvimento de todos neste processo eleitoral. DOWNLOAD DO PROGRAMA E LISTA CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

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SITESE – CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

No uso da competência atribuída pelo artigo 35º nº 1 para efeito do disposto no nº 1 do artigo 34º e dos nºs 2 e 3 do artigo 35º dos Estatutos do SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços, convoco todos os associados com capacidade eletiva plena para: ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL A realizar no dia 16 de maio de 2025, das 09.00 às 20.00 h, nos locais que a seguir se indicam:  Sede: Lisboa, Av. Marquês de Tomar, nº 44 – 5ºandar Delegações : Faro, Av. da República, 166 – 2º Esq. Portalegre, Rua 19 de Junho, 31 Porto, Rua Barão de São Cosme, 166, 4º Dto. A Assembleia Geral Eleitoral terá a seguinte Ordem de Trabalhos: Ponto Único – Eleição do Conselho Geral, Conselho Coordenador, Direção e Comissão Fiscalizadora de Contas, por voto secreto e universal. O Presidente do Conselho Coordenador, Luís Miguel Fernandes Notas: As candidaturas aos Corpos Gerentes e Conselho Geral devem conter todos os elementos de identificação exigíveis pelos Estatutos. As listas de candidatos concorrentes as Corpos Gerentes e Conselho Geral serão entregues simultaneamente, devendo ser submetidas até ao dia 17 de abril de 2025, conforme os Estatutos. Os cadernos eleitorais serão expostos na sede e nas delegações do Sindicato durante 10 dias, durante os quais poderão ser apresentadas eventuais reclamações. As listas concorrentes e respetivos programas de ação serão afixados na sede, nas delegações e no site do Sindicato em 02 de Maio de 2025. A campanha eleitoral terá inicio em 02 de Maio e cessará no dia 15 de maio de 2025. DOWNLOAD DA CONVOCATÓRIA

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SETOR SOCIAL – A LUTA POR MELHORES CONDIÇÕES

O setor social é fundamental para o bem-estar da população, garantindo apoio a milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade. Os trabalhadores deste setor desempenham um papel essencial, seja no apoio a idosos, crianças, pessoas com deficiência ou outras populações em risco. No entanto, apesar da sua importância, os profissionais das Instituições de Solidariedade Social, das Santas Casas da Misericórdia e do setor das Mutualidades enfrentam condições laborais desafiantes, baixos salários e falta de reconhecimento. O SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços, representa e defende estes profissionais, lutando por melhores salários, horários justos e mais direitos laborais para quem dedica a sua vida a cuidar dos outros. Os Diferentes Setores Representados pelo Sindicato O setor social é composto por diversas organizações, cada uma com o seu papel específico no apoio à comunidade. O Sindicato representa trabalhadores de três áreas fundamentais: Instituições de Solidariedade Social (IPSS) – As IPSS são associações sem fins lucrativos que prestam apoio social a várias populações, incluindo: Lares e centros de dia para idosos Creches e jardins de infância Apoio domiciliário a pessoas com mobilidade reduzida Apoio a crianças e jovens em risco Centros de reabilitação para pessoas com deficiência Santas Casas da Misericórdia – As Santas Casas são uma das instituições mais antigas de apoio social em Portugal, atuando em áreas como: Saúde (hospitais, unidades de cuidados continuados e clínicas sociais) Apoio a idosos e pessoas em situação de dependência Projetos de inclusão social e combate à pobreza Mutualidades – As mutualidades são organizações de economia social que prestam serviços de saúde, previdência e assistência social, baseando-se no princípio da entreajuda. Muitas delas gerem: Planos de saúde mutualistas Apoio a famílias carenciadas Serviços de apoio domiciliário Os Desafios dos Trabalhadores do Setor Social Apesar do seu papel essencial, os trabalhadores do setor social enfrentam dificuldades que comprometem a qualidade dos serviços prestados e o seu bem-estar profissional. Entre os principais desafios, destacam-se: Baixos Salários e Falta de Progressão na Carreira – Muitas funções exigem grande responsabilidade e esforço físico, mas os salários não refletem o valor do trabalho. Carga de Trabalho Excessiva – O défice de recursos humanos leva a uma sobrecarga de trabalho para quem já está no setor. Os trabalhadores muitas vezes acumulam funções e trabalham em horários exigentes sem a devida compensação. Contratos – Muitos profissionais estão abrangidos por contratos precários ou sem condições claras e justas. A negociação de contratos coletivos de trabalho é fundamental para garantir mais direitos e estabilidade. Reconhecimento Insuficiente – Apesar de serem a base do apoio social em Portugal, muitos trabalhadores do setor social não recebem o reconhecimento que merecem. O desgaste emocional e físico afeta a saúde dos profissionais e a qualidade dos serviços prestados. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA A Luta do Sindicato pelos Trabalhadores do Setor Social O SITESE está na linha da frente para defender e valorizar os trabalhadores do setor social, exigindo: Aumento dos salários e valorização das carreiras Contratos justos e negociação de melhores condições laborais Redução da carga horária e mais equilíbrio entre vida profissional e pessoal Mais investimento no setor e na formação profissional Reconhecimento do papel essencial dos trabalhadores sociais O setor social não pode funcionar sem os seus trabalhadores, e estes merecem respeito, dignidade e melhores condições. A desvalorização dos profissionais reflete-se na qualidade dos serviços prestados e na vida dos mais vulneráveis. Porque é Importante Sindicalizar-se: Se trabalha no setor social, faça ouvir a sua voz! Junte-se ao SITESE e lute pelos seus direitos. SINDICALIZE-SE AGORA

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QUEM NÃO SEMEIA, COME O QUE SOBRA

Aproximamo-nos rapidamente do novo ano, altura de balanços e por isso, achamos da maior importância dizer-vos que as nossas vidas, só mudam pela nossa ação – os trabalhadores sindicalizados. Somos aqueles que podem transformar as nossas vidas, os outros limitam-se a colher o que alguém decide, o muito e o pouco. Não faça como os outros… Por isto não resistimos a publicar aqui o texto reproduzido num Blog, da autoria de Domingos Lopes conhecido ativista social e que tão bem define a introdução deste texto. “PARA QUE SERVEM OS SINDICATOS – DOIS RICOS EXEMPLOS Não é incomum, muitos trabalhadores não sindicalizados afirmarem que os sindicatos não servem para nada, o que menos se estranharia se fosse afirmado por uma qualquer entidade empregadora. Por parte de muitos desses trabalhadores fica-lhes mal esta afirmação, até porque mostra a sua ignorância sobre os benefícios, nas suas condições de trabalho, resultantes da negociação colectiva entre os sindicatos e os empregadores, quando esta é bem-sucedida e culmina com a outorga de uma convenção colectiva de trabalho. Muitos dos não sindicalizados desconhecem ou fazem de conta que desconhecem que beneficiam das condições de trabalho mais favoráveis das convenções colectivas de trabalho, negociadas pelos sindicatos, por uma simples razão: porque as empresas lhes aplicam essas condições, sem que a lei as obrigue a fazê-lo. Está em causa a ignorância do alcance do princípio da filiação sindical, previsto no Código do Trabalho, que pode ser ilustrado com dois exemplos práticos apreciados nos Tribunais do Trabalho. Por desempenhar determinadas funções, definidas numa determinada categoria profissional superior, institucionalizada na convenção colectiva de um determinado sector de actividade, o trabalhador alegou que lhe deve ser atribuída tal categoria. Apreciada a causa o Tribunal proferiu sentença e considerou provado que o trabalhador exercia efectivamente aquelas funções, da peticionada categoria profissional superior, mas não lhe pode atribuir a mesma, simplesmente porque o mesmo não provou que era filiado na associação sindical que outorgou aquela convenção colectiva de trabalho. No segundo exemplo, o Tribunal concluiu que o pagamento da remuneração de trabalho nocturno, de acordo com o estipulado em convenção colectiva de trabalho, aplicável aos trabalhadores filiados no sindicato subscritor, em montante superior ao que é pago a outros trabalhadores da mesma empregadora, não viola sequer o princípio constitucional da igualdade de tratamento. Nas grandes empresas, que celebram convenções colectivas de trabalho, por regra, a grande maioria dos seus trabalhadores não são sindicalizados, no entanto, por decisão das suas Administrações, estas empresas aplicam-lhes aquelas convenções, quando podiam não o fazer por força do princípio da filiação sindical. Serve de mero exemplo o Acordo Colectivo de Trabalho, outorgado no passado mês de fevereiro entre os sindicatos e a ALTICE PORTUGAL, no qual esta reconhece que foram abrangidos 6136 trabalhadores dos quais somente 2332 são sindicalizados.  Isto significa que a ALTICE PORTUGAL, apesar de ter fundamento legal para não aplicar o Acordo Colectivo de Trabalho a 3804 dos seus trabalhadores, que são os não sindicalizados, no entanto, não deixa de o aplicar. Há duas razões essenciais para que as empresas apliquem as convenções colectivas de trabalho aos trabalhadores não sindicalizados.  Em primeiro lugar é do seu interesse próprio aplicar regimes laborais uniformes para todos os seus trabalhadores. A segunda razão deve qualificar-se como sendo política, pois a aplicação pelas empresas de uma convenção colectiva de trabalho aos trabalhadores não sindicalizados, evita que estes se sindicalizem. Os sindicatos através da negociação colectiva, que por força da lei deve ser promovida pelo Estado, melhoram as condições de trabalho de uma grande maioria de trabalhadores que não são sindicalizados, o que significa que estes, sem os encargos do pagamento de uma quota sindical, beneficiam do trabalho dos sindicatos que, alegadamente, para alguns, não servem para nada. Por outro lado, o não aproveitamento pelas empresas, no seu interesse, do princípio legal da filiação sindical serve, em última instância, para retirar representatividade e poder aos sindicatos, o que de facto acontece. Sobretudo devido à ignorância de muitos trabalhadores não sindicalizados as empresas, que outorgam convenções colectivas de trabalho, matam assim dois coelhos de uma só cajadada: uniformizam o regime laboral para todos os seus trabalhadores, sindicalizados ou não, e contribuem para evitar a sindicalização daqueles que não precisam de se filiar em sindicatos, e pagar uma quota, para beneficiarem do trabalho dos sindicatos.” Domingos Lopes, in PRAXIS 26 Março 2024 DOWNLOAD DO COMUNICADO NÃO ARRISQUE OS SEUS DIREITOS! SINDICALIZE-SE AGORA

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