SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – TRABALHADORES COM LOCAL DE TRABALHO NÃO FIXO

Atenção aos trabalhadores do setor Elétrico e Eletrónico abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico

Trabalhadores com local de trabalho não fixo

Nos casos em que o local de trabalho, determinado nos termos da cláusula anterior, não seja fixo, exercendo o trabalhador a sua atividade indistintamente em diversos lugares, o trabalhador terá direito, em termos a acordar com o empregador, ao pagamento das despesas com transporte, alimentação e alojamento diretamente impostas pelo exercício dessa atividade, podendo haver lugar ao pagamento de ajudas de custo.

A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

Porque é Importante Sindicalizar-se:

Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente.
Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado.
Não arrisque os seus direitos!

Scroll to Top