SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – TRABALHADORES COM LOCAL DE TRABALHO NÃO FIXO

Atenção aos trabalhadores do setor Elétrico e Eletrónico abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico Trabalhadores com local de trabalho não fixo Nos casos em que o local de trabalho, determinado nos termos da cláusula anterior, não seja fixo, exercendo o trabalhador a sua atividade indistintamente em diversos lugares, o trabalhador terá direito, em termos a acordar com o empregador, ao pagamento das despesas com transporte, alimentação e alojamento diretamente impostas pelo exercício dessa atividade, podendo haver lugar ao pagamento de ajudas de custo. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/TyQG_bKoaGE Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – TRABALHADORES COM LOCAL DE TRABALHO NÃO FIXO Read More »