
Na sequência da negociação realizada, a qual foi concluída com a celebração do CCT aplicável ao setor, vimos comunicar que no dia 22 de dezembro foi publicado no BTE n.º 47 o contrato coletivo de trabalho aplicável aos trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social, que determina as seguintes atualizações e
benefícios para os nossos associados.
Atualização da tabela salarial dos trabalhadores com retroativos a 1 de julho de 2022.