INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – FERIADOS

Atenção aos trabalhadores das instituições de solidariedade social!

O trabalho em horário normal prestado em dia de feriado, em instituição não obrigada a suspender o seu funcionamento nesse dia, confere aos trabalhadores das instituições de solidariedade abrangidas pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, o direito a descanso compensatório de igual duração ou a acréscimo de 100% da retribuição correspondente, por acordo das partes.

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