Author name: Marta Soares

COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DA REGIÃO DO OESTE – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado a Revisão Global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ACIRO – Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste. Faça download da tabela salarial em baixo. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JOÃO DE DEUS

A Escola Superior de Educação João de Deus é uma entidade sem fins lucrativos. É propriedade da Associação de Jardins-Escolas João de Deus (Instituição Particular de Solidariedade Social – IPSS), com mais de um século de existência, que também mantém em funcionamento 58 Centros Educativos distribuídos pelo País. Nascida da reconversão do Curso de Didáctica Pré-Primária pelo Método João de Deus, criado em 1920 pelo Pedagogo João de Deus Ramos, filho do Poeta João de Deus, este foi o primeiro e, durante muitos anos, o único espaço a formar Educadores de Infância em Portugal, prestando um contributo decisivo no incremento da Educação Infantil. Os associados do SITESE, cônjuges e descendentes beneficiam de 10% de desconto no valor das mensalidades. SITE OFICIAL

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O QUE É O ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO?

Considera-se abandono do posto de trabalho quando um trabalhador falta sem justificação ao serviço há pelo menos 10 dias úteis seguidos. O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato, só podendo ser invocado pelo empregador após comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida deste. Em caso de abandono do trabalho, o trabalhador deve indemnizar o empregador, ou seja, deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta (30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade), sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA CONCLUSÃO: 🔹 Faltas: Todas as faltas devem ser justificadas e comunicadas à entidade patronal logo que possível 🔹 Denúncia do Contrato: O empregador após comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida deste, pode denunciar o contrato. 🔹 Indemnização: Em caso de abandono do posto de trabalho, o trabalhador deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta (30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade). E sem prejuízo de indemnização por danos causados Porque é Importante Sindicalizar-se: Ao sindicalizar-se, está a garantir que tem o apoio necessário para defender os seus direitos em todas as situações. SINDICALIZE-SE AGORA

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METROPOLITANO DE LISBOA – REUNIÃO COM A TUTELA

No seguimento do ofício enviado ao Ministro das Infraestruturas, realizou-se ontem uma reunião com Dr. Helder Amaral, em representação do Sr. Ministro Eng. Miguel Pinto Luz e a Dra. Mariana em representação da Secretaria de Estado dos Transportes. Esta reunião, teve com objetivo principal dar a conhecer à Tutela as problemáticas latentes no ML que necessitam de respostas urgentes. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – COLÉGIO D. JOSÉ I

O Colégio D. José I é um estabelecimento particular e cooperativo de ensino pré-escolar, básico e secundário, com autonomia pedagógica, sedeado na freguesia de Santa Joana, em Aveiro. Os associados do SITESE beneficiam de: a) 7,5% de desconto na mensalidade dos seus filhos/educandos inscritos na Educação Pré-escolar ou no 1.º Ciclo do Ensino Básico;b) Oferta do “Pack Refeição” ao preço do “Pack Almoço” para os seus filhos/educandos inscritos nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico ou do Ensino Secundário;c) Prioridade nas vagas remanescentes (após inscrição dos alunos do COLÉGIO) aquando na inscrição dos seus filhos/educandos nas Atividades de Tempos Livres dinamizadas pelo Colégio D. José I. SITE OFICIAL

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QUAIS OS MOTIVOS DE DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR?

🔹 Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores; 🔹 Violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa; 🔹 Provocação repetida de conflitos com trabalhadores da empresa; 🔹 Desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, de obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho a que está afecto; 🔹 Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa; 🔹 Falsas declarações relativas à justificação de faltas; 🔹 Faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, cinco seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco; 🔹 Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho; 🔹 Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhador da empresa, elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes, seus delegados ou representantes; 🔹 Sequestro ou em geral crime contra a liberdade das pessoas referidas na alínea anterior; 🔹 Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa; 🔹 Reduções anormais de produtividade. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Como agir em caso despedimento por justa causa ? Quando o empregador deteta e comprova alguma das situações acima descritas, levando-o a partir para o despedimento por justa causa, deve comunicar a sua decisão ao trabalhador. A comunicação deve ser feita junto de uma “nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputados.” O trabalhador despedido tem direito a consultar o processo e responder, no prazo de 10 dias úteis, à nota de culpa, apresentando documentos relevantes para esclarecer os factos e pedir provas do que é acusado no sentido de apurar a veracidade dos acontecimentos. TORNE-SE ASSOCIADO: Inscreva-se no SITESE para aceder a todos os benefícios, incluindo o apoio jurídico especializado. AGENDE UMA CONSULTA: Contate-nos para marcar uma consulta com um dos nossos técnicos especialistas em legislação laboral. RECEBA O APOIO QUE PRECISA: Desfrute da tranquilidade em saber que tem uma equipa jurídica dedicada ao seu lado. Garantimos que os seus direitos sejam defendidos de forma eficaz. SINDICALIZE-SE AGORA

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – FUNDAÇÃO FERNANDO PESSOA

A Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa é a entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, da Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa e da Academia Fernando Pessoa. A Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP) tem por finalidade o desenvolvimento de atividades de promoção da educação; do ensino; da cultura e da investigação científica; da formação profissional e corporativa; da saúde pública. Os associados do SITESE, aos seus cônjuges e filhos (que integrem o agregado familiar dos associados), uma redução de 5% (cinco por cento), em ciclos de estudos conferentes de grau académico (licenciatura, mestrado, doutoramento) e de cursos e/ou formações não conferentes a grau académico, no valor da propina de frequência fixada anualmente fixada para todos os cursos ministrados na Universidade Fernando Pessoa, na Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa e na Academia Fernando Pessoa. SITE OFICIAL

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LOOMIS – O DESRESPEITO PELA LEI TERMINOU

Para alguns de vós que se possam ter esquecido, faremos um pequeno enquadramento, em abril de 2023, a empresa LOOMIS foi condenada em 1ª Instância no Tribunal de Trabalho de Almada, perante o incumprimento repetido em: Aceitar os resultados da eleição de Delegados Sindicais na empresa, legalmente eleitos a 19/05/22, não reconhecendo também um dos colegas como tal e; Retirada indevida de um dia de salário e consequente classificação de tal como “falta injustificada” pela participação do trabalhador legitimamente eleito numa assembleia sindical do sector, com requisição enviada pelo SITESE, como é imperativo legal. A empresa, que num momento decidiu de forma leviana, não respeitar a Lei, foi insistentemente abordado pelo SITESE, durante 2022 e parte de 2023 para que na base do diálogo, aceitasse o seu erro de avaliação e corrigisse a sua posição, resolvendo de forma adequada aquilo que se poderia entender, com um esforço de boa vontade, como um momento infeliz…Nada disso resultou como sabeis e porque sempre estivemos convictos da justeza da nossa posição na defesa dos Direitos, nomeadamente, o direito a eleger e ser eleito e á live expressão dos direitos sindicais, avançámos não somente na defesa do nosso colega, mas de todos os trabalhadores! Nenhuma empresa pode, a seu bel-prazer brincar com os Direitos dos Trabalhadores, nenhuma empresa pode desrespeitar a Lei e pensar que não terá consequências. No SITESE encaramos tais ações como ameaças graves ao Direitos Socias e não hesitamos! A LOOMIS foi sumariamente condenada em toda a linha conforme demos conhecimento a todos em abril de 2023 mas mais uma vez, demonstrativa na nossa opinião de pouca clarividência dirigente, decide ignorar as decisões de 1º Instancia, procurando através do subterfugio do Recurso, alcançar outro resultado que não o obvio… Caros colegas, temos a dar conhecimento que como era previsível também aqui, as pretensões de violação da Lei pela empresa LOOMIS foram liminarmente rejeitadas, por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa em junho de 2024. A LOOMIS viu cair por terra a pretensão de agir ilegalmente! Terá de cumprir com todos as consequências relativamente á eleição dos dois delegados sindicais na empresa, reconhecer o colega como delegado sindical legitimamente eleito e ainda pagar com juros, os valores indevidamente retirados ao trabalhador. Colegas, foram quase 2 anos de luta, 2 anos que a LOOMIS ponderou, mal, que prejudicaria o SITESE e o Movimento Sindical – engano.  No SITESE desde 1934 que todos os dias, não baixamos os braços perante a recusa das empresas em cumprir a Lei – neste caso, como em todos os outros. A LOOMIS é igual a todos os outros… DOWNLOAD DO COMUNICADO

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LAVANDARIA, ARRANJOS DE COSTURA, CONSERTOS DE SAPATOS E CHAVES –TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Anasel, Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves. A tabela salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, para os associados do SITESE, filiados Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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