Author name: Marta Soares

MISERICÓRDIAS – ASSINADO ACORDO DE PRINCÍPIOS

Após um processo negocial iniciado a novembro de 2023, a Frente Sindical da UGT (FSUGT), da qual o SITESE faz parte, chegou a acordo na revisão da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária com a União das Misericórdias Portuguesas, UMP, com retroatividade a janeiro de 2024 para todos os associados do SITESE. Consulte os novos valores no comunicado abaixo.     DOWNLOAD DO COMUNICADO

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MAIS SINDICATO – OS TRABALHADORES NÃO PODEM CONTINUAR A SER DESRESPEITADOS

Tal como comunicamos no passado dia 16 de abril do corrente ano, tinha-se realizado uma REUNIÃO de tentativa de conciliação no Ministério do Trabalho com os representantes legais do Mais Sindicato, reunião essa que foi infrutífera. Foram assim esperados os prazos legais e no final dos 30 (trinta) dias foi enviado à DGERT o pedido de mediação para tentativa de resolução da negociação, pois estávamos quase no final do 1º semestre do ano e nada de negociarem as tabelas salariais ou quaisquer outros valores pecuniários. Fomos informados pela DGERT (Ministério do Trabalho) que findos todos os prazos previstos na Lei o Mais Sindicato continua a não responder na tentativa de continuar a empatar e a protelar o processo de mediação. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DA REGIÃO DO OESTE – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado a Revisão Global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ACIRO – Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste. Faça download da tabela salarial em baixo. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JOÃO DE DEUS

A Escola Superior de Educação João de Deus é uma entidade sem fins lucrativos. É propriedade da Associação de Jardins-Escolas João de Deus (Instituição Particular de Solidariedade Social – IPSS), com mais de um século de existência, que também mantém em funcionamento 58 Centros Educativos distribuídos pelo País. Nascida da reconversão do Curso de Didáctica Pré-Primária pelo Método João de Deus, criado em 1920 pelo Pedagogo João de Deus Ramos, filho do Poeta João de Deus, este foi o primeiro e, durante muitos anos, o único espaço a formar Educadores de Infância em Portugal, prestando um contributo decisivo no incremento da Educação Infantil. Os associados do SITESE, cônjuges e descendentes beneficiam de 10% de desconto no valor das mensalidades. SITE OFICIAL

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O QUE É O ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO?

Considera-se abandono do posto de trabalho quando um trabalhador falta sem justificação ao serviço há pelo menos 10 dias úteis seguidos. O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato, só podendo ser invocado pelo empregador após comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida deste. Em caso de abandono do trabalho, o trabalhador deve indemnizar o empregador, ou seja, deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta (30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade), sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA CONCLUSÃO: 🔹 Faltas: Todas as faltas devem ser justificadas e comunicadas à entidade patronal logo que possível 🔹 Denúncia do Contrato: O empregador após comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida deste, pode denunciar o contrato. 🔹 Indemnização: Em caso de abandono do posto de trabalho, o trabalhador deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta (30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade). E sem prejuízo de indemnização por danos causados Porque é Importante Sindicalizar-se: Ao sindicalizar-se, está a garantir que tem o apoio necessário para defender os seus direitos em todas as situações. SINDICALIZE-SE AGORA

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METROPOLITANO DE LISBOA – REUNIÃO COM A TUTELA

No seguimento do ofício enviado ao Ministro das Infraestruturas, realizou-se ontem uma reunião com Dr. Helder Amaral, em representação do Sr. Ministro Eng. Miguel Pinto Luz e a Dra. Mariana em representação da Secretaria de Estado dos Transportes. Esta reunião, teve com objetivo principal dar a conhecer à Tutela as problemáticas latentes no ML que necessitam de respostas urgentes. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – COLÉGIO D. JOSÉ I

O Colégio D. José I é um estabelecimento particular e cooperativo de ensino pré-escolar, básico e secundário, com autonomia pedagógica, sedeado na freguesia de Santa Joana, em Aveiro. Os associados do SITESE beneficiam de: a) 7,5% de desconto na mensalidade dos seus filhos/educandos inscritos na Educação Pré-escolar ou no 1.º Ciclo do Ensino Básico;b) Oferta do “Pack Refeição” ao preço do “Pack Almoço” para os seus filhos/educandos inscritos nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico ou do Ensino Secundário;c) Prioridade nas vagas remanescentes (após inscrição dos alunos do COLÉGIO) aquando na inscrição dos seus filhos/educandos nas Atividades de Tempos Livres dinamizadas pelo Colégio D. José I. SITE OFICIAL

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QUAIS OS MOTIVOS DE DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR?

🔹 Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores; 🔹 Violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa; 🔹 Provocação repetida de conflitos com trabalhadores da empresa; 🔹 Desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, de obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho a que está afecto; 🔹 Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa; 🔹 Falsas declarações relativas à justificação de faltas; 🔹 Faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, cinco seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco; 🔹 Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho; 🔹 Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhador da empresa, elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes, seus delegados ou representantes; 🔹 Sequestro ou em geral crime contra a liberdade das pessoas referidas na alínea anterior; 🔹 Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa; 🔹 Reduções anormais de produtividade. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Como agir em caso despedimento por justa causa ? Quando o empregador deteta e comprova alguma das situações acima descritas, levando-o a partir para o despedimento por justa causa, deve comunicar a sua decisão ao trabalhador. A comunicação deve ser feita junto de uma “nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputados.” O trabalhador despedido tem direito a consultar o processo e responder, no prazo de 10 dias úteis, à nota de culpa, apresentando documentos relevantes para esclarecer os factos e pedir provas do que é acusado no sentido de apurar a veracidade dos acontecimentos. TORNE-SE ASSOCIADO: Inscreva-se no SITESE para aceder a todos os benefícios, incluindo o apoio jurídico especializado. AGENDE UMA CONSULTA: Contate-nos para marcar uma consulta com um dos nossos técnicos especialistas em legislação laboral. RECEBA O APOIO QUE PRECISA: Desfrute da tranquilidade em saber que tem uma equipa jurídica dedicada ao seu lado. Garantimos que os seus direitos sejam defendidos de forma eficaz. SINDICALIZE-SE AGORA

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – FUNDAÇÃO FERNANDO PESSOA

A Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa é a entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, da Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa e da Academia Fernando Pessoa. A Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP) tem por finalidade o desenvolvimento de atividades de promoção da educação; do ensino; da cultura e da investigação científica; da formação profissional e corporativa; da saúde pública. Os associados do SITESE, aos seus cônjuges e filhos (que integrem o agregado familiar dos associados), uma redução de 5% (cinco por cento), em ciclos de estudos conferentes de grau académico (licenciatura, mestrado, doutoramento) e de cursos e/ou formações não conferentes a grau académico, no valor da propina de frequência fixada anualmente fixada para todos os cursos ministrados na Universidade Fernando Pessoa, na Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa e na Academia Fernando Pessoa. SITE OFICIAL

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