Para alguns de vós que se possam ter esquecido, faremos um pequeno enquadramento, em abril de 2023, a empresa LOOMIS foi condenada em 1ª Instância no Tribunal de Trabalho de Almada, perante o incumprimento repetido em:
- Aceitar os resultados da eleição de Delegados Sindicais na empresa, legalmente eleitos a 19/05/22, não reconhecendo também um dos colegas como tal e;
- Retirada indevida de um dia de salário e consequente classificação de tal como “falta injustificada” pela participação do trabalhador legitimamente eleito numa assembleia sindical do sector, com requisição enviada pelo SITESE, como é imperativo legal.
A empresa, que num momento decidiu de forma leviana, não respeitar a Lei, foi insistentemente abordado pelo SITESE, durante 2022 e parte de 2023 para que na base do diálogo, aceitasse o seu erro de avaliação e corrigisse a sua posição, resolvendo de forma adequada aquilo que se poderia entender, com um esforço de boa vontade, como um momento infeliz…Nada disso resultou como sabeis e porque sempre estivemos convictos da justeza da nossa posição na defesa dos Direitos, nomeadamente, o direito a eleger e ser eleito e á live expressão dos direitos sindicais, avançámos não somente na defesa do nosso colega, mas de todos os trabalhadores!
Nenhuma empresa pode, a seu bel-prazer brincar com os Direitos dos Trabalhadores, nenhuma empresa pode desrespeitar a Lei e pensar que não terá consequências.
No SITESE encaramos tais ações como ameaças graves ao Direitos Socias e não hesitamos!
A LOOMIS foi sumariamente condenada em toda a linha conforme demos conhecimento a todos em abril de 2023 mas mais uma vez, demonstrativa na nossa opinião de pouca clarividência dirigente, decide ignorar as decisões de 1º Instancia, procurando através do subterfugio do Recurso, alcançar outro resultado que não o obvio…
Caros colegas, temos a dar conhecimento que como era previsível também aqui, as pretensões de violação da Lei pela empresa LOOMIS foram liminarmente rejeitadas, por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa em junho de 2024.
A LOOMIS viu cair por terra a pretensão de agir ilegalmente!
Terá de cumprir com todos as consequências relativamente á eleição dos dois delegados sindicais na empresa, reconhecer o colega como delegado sindical legitimamente eleito e ainda pagar com juros, os valores indevidamente retirados ao trabalhador.
Colegas, foram quase 2 anos de luta, 2 anos que a LOOMIS ponderou, mal, que prejudicaria o SITESE e o Movimento Sindical – engano.
No SITESE desde 1934 que todos os dias, não baixamos os braços perante a recusa das empresas em cumprir a Lei – neste caso, como em todos os outros.
A LOOMIS é igual a todos os outros…