Author name: Marta Soares

ESTUDO – AVALIAÇÃO DO BEM-ESTAR E SATISFAÇÃO NO TRABALHO

A SAÚDE MENTAL é parte integral da saúde do ser humano, sendo fundamental para a qualidade de vida. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a Saúde Mental como o “estado de bem-estar no qual o indivíduo realiza as suas capacidades, para fazer face ao stress normal da vida, trabalhar de forma produtiva e frutífera e contribuir para a comunidade em que se insere”. Nesta definição, a “saúde mental” é muito mais do que a ausência de doença mental, encontrando-se vinculada ao bem-estar, à qualidade de vida, à capacidade de trabalhar e de se relacionar com os outros.   Tal implica: – Promover a saúde mental, ou seja, capacitar as pessoas a melhorar e a aumentar o controle sobre a sua saúde; – Prevenir a doença mental, isto é, desenvolver ações que visam diminuir a probabilidade da ocorrência de uma doença, bem como tratar a doença ou reparar a incapacidade. Com vista à PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL e à PREVENÇÃO DA DOENÇA MENTAL, a UGT propõe-se realizar um Estudo que visa conhecer e avaliar os níveis de bem-estar e de satisfação dos trabalhadores e trabalhadoras nas suas múltiplas dimensões. Para o efeito, solicitamos a sua importante colaboração na resposta a este questionário que se constitui como parte integrante do estudo que pretendemos desenvolver. Este questionário é anónimo e confidencial, sendo as suas respostas utilizadas exclusivamente para fins científicos. A sua resposta pessoal e sincera é muito importante! O seu preenchimento total terá uma duração de 8 minutos. LINK ACESSO AO QUESTIONÁRIO

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CEFOSAP – PROCESSO DE REVISÃO DO ACORDO EMPRESA

No decurso do processo de revisão do Acordo de Empresa, para o ano de 2024, e após pressão do SITESE para que os trabalhadores do CEFOSAP pudessem usufruir de um aumento salarial com a brevidade necessária, informamos que todos os trabalhadores terão, para já, um aumento de 4,6% sobre os salários em vigor. Por sua vez, o abono para falhas passa para o valor de 60,00 €.  Este aumento será processado a partir do próximo mês de julho e com efeitos retroativos a janeiro do corrente ano. Ressalvamos que o processo de revisão do Acordo de Empresa não se encontra finalizado, ficando, ainda, por negociar e discutir outras matérias propostas pelo SITESE, como: O aumento do salário mínimo de entrada para 850,00 €; O aumento dos salários para 10% sobre os praticados; A redução da semana de trabalho de 5 para 4 dias; Aumento na tabela salarial de 10%; Inclusão de um seguro de saúde. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SETOR METALÚRGICO E METALO-MECÂNICO – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a FENAME, Federação Nacional do Metal. A tabela salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – CESAP/ ESAP

Instituída pela Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, a Escola Superior Artística do Porto é uma instituição integrada no ramo do ensino particular e cooperativo, e oferece formação universitária nas áreas da arquitetura, das artes plásticas e intermédia, do cinema e audiovisual, do teatro, da fotografia, e do design de comunicação. Depois de várias décadas no centro histórico do Porto, a ESAP tem agora um novo campus académico, na freguesia do Bonfim, às Antas, com instalações projetadas para responder aos desafios do ensino artístico do séc. XXI, contando com salas de aula, laboratórios, oficinas e estúdios devidamente equipados. A ESAP é uma escola associada da UNESCO e tem diversos protocolos e parcerias nacionais e internacionais com universidades e outras instituições de carácter artístico e cultural, nomeadamente o programa Erasmus, permitindo a mobilidade dos estudantes, docentes e staff, a realização de estágios profissionais, residências artísticas e a integração dos estudantes na vida profissional. O lugar que ocupa no território das artes e da arquitetura, fazem da ESAP uma escola referência nacional e além-fronteiras, uma escola dinâmica e voltada para o futuro. Os associados do SITESE beneficiam de um desconto de 50% na taxa de matrícula ou 5% na taxa de propina em todos os cursos ministrados. SITE OFICIAL CESAP SITE OFICIAL ESAP

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O QUE SÃO DIAS DE NOJO?

A palavra “nojo” significa pesar, luto e tristeza. Por essa razão, os dias de nojo referem-se aos dias de luto de uma pessoa que perdeu alguém próximo. Os dias de nojo são um direito dos trabalhadores que permitem ausentar-se do trabalho devido ao falecimento de um familiar próximo, sem perda de remuneração. Este direito é essencial para proporcionar o tempo necessário para o luto e para tratar dos assuntos relacionados com o falecimento. Número de Dias: 🔹 Cônjuge ou Pessoa em União de Facto: No caso de falecimento do cônjuge ou de uma pessoa com quem o trabalhador viva em união de facto, o trabalhador tem direito a 20 dias consecutivos de licença. 🔹 Filhos e Enteados: O trabalhador também tem direito a 20 dias consecutivos de licença. 🔹 Mãe, Pai e Sogros: O trabalhador terá direito a 5 dias consecutivos de licença. 🔹 Avós, Bisavós, Netos e Bisnetos Irmãos e Cunhados: O trabalhador tem direito a 2 dias consecutivos de licença. 🔹 Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) ou de Aborto Espontâneo: quer a trabalhadora quer o pai têm direito a faltar até 3 dias consecutivos. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA CONCLUSÃO: 🔹 Direito à Ausência: Os trabalhadores têm direito a ausentar-se do trabalho pelo número de dias estipulado sem perda de remuneração. 🔹 Justificação da Falta: Para justificar as faltas, o trabalhador deve fornecer à entidade empregadora um comprovativo do falecimento, como a certidão de óbito ou outro documento oficial que comprove o evento. 🔹 Informação Prévia: Sempre que possível, o trabalhador deve informar a entidade empregadora da necessidade de faltar com a maior antecedência possível. Porque é Importante Sindicalizar-se: Ao sindicalizar-se, está a garantir que tem o apoio necessário para defender os seus direitos em todas as situações, incluindo nos momentos mais difíceis. SINDICALIZE-SE AGORA

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NOTA DE PESAR

É com grande pesar que o SITESE comunica o falecimento de Maria Custódia Fernandes. Uma histórica sindicalista e uma apoiante de vários movimentos políticos e associativos muito relevantes para a luta dos trabalhadores. O movimento sindical fica mais pobre e muitos dos trabalhadores que diariamente trabalham pelo sucesso coletivo perderam uma figura de referência. À família e amigos apresentamos as mais sentidas condolências. Detalhes das exéquias fúnebres:  Dia 27,  a partir das 17h30 Velório na Igreja Santa Joana Princesa sita na Rua dos Lagares d’El-Rei 1, 1700-268 Lisboa  Dia 28, a partir das 10h00 10h00 – Missa de Corpo Presente – na Igreja Santa Joana Princesa 11h30 – Funeral – Seguindo depois para o Cemitério do Alto de São João em Lisboa

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A FALTA PARA DESLOCAÇÃO A REUNIÕES ESCOLARES É REMUNERADA?

Como trabalhador e encarregado de educação, é essencial estar presente nas reuniões escolares para acompanhar o desenvolvimento dos seus educandos. A legislação laboral prevê que os encarregados de educação de menores podem faltar ao trabalho até quatro horas por trimestre (por cada menor) para participar nas reuniões da escola. Estas faltas são consideradas justificadas e não implicam nem perda de remuneração nem outro direito. A deslocação deverá demorar o tempo estritamente necessário e a entidade patronal, salvo em situações urgentes, deve ser avisada da ausência, pelo menos, com cinco dias de antecedência. Deverá apresentar à entidade patronal uma declaração da escola com o dia, a hora, local e identificação do seu educando de forma a justificar a sua ausência. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA CONCLUSÃO: 🔹 Direito à Participação: Os trabalhadores que são encarregados de educação têm direito a faltar ao trabalho para participar em reuniões escolares, sem perda de remuneração. Este direito é reconhecido para garantir que os pais possam estar envolvidos ativamente na educação dos seus filhos. 🔹 Justificação da Falta: Para que a falta seja considerada justificada, é necessário informar a entidade empregadora com antecedência, sempre que possível, e apresentar um comprovativo da escola que ateste a sua presença na reunião. 🔹 Número de Faltas Permitidas Remuneradas: Até quatro horas por trimestre (por cada menor) para deslocação à escola. Porque é Importante Sindicalizar-se: Ao sindicalizar-se, está a fortalecer a voz coletiva que defende os seus direitos no local de trabalho, incluindo o direito de participar ativamente na educação dos seus filhos. Com o apoio do sindicato, pode garantir que estas faltas sejam sempre reconhecidas e justificadas. SINDICALIZE-SE AGORA

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DO PORTO

Criado em 1956, no seio da Diocese do Porto, o Instituto Superior de Serviço Social do Porto (ISSSP) é um estabelecimento de ensino superior particular de nível universitário, sendo umas das mais antigas instituições de ensino de Serviço Social em Portugal com um amplo património de experiência pedagógica e científica. Os associados do SITESE, cônjuges e descendentes usufruem de 10% de desconto no valor das prestações da propina anual e nas ações de formação e Pós-Graduações promovidas pelo Centro de formação. SITE OFICIAL

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