QUAIS OS MOTIVOS DE DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR?
🔹 Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores; 🔹 Violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa; 🔹 Provocação repetida de conflitos com trabalhadores da empresa; 🔹 Desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, de obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho a que está afecto; 🔹 Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa; 🔹 Falsas declarações relativas à justificação de faltas; 🔹 Faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, cinco seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco; 🔹 Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho; 🔹 Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhador da empresa, elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes, seus delegados ou representantes; 🔹 Sequestro ou em geral crime contra a liberdade das pessoas referidas na alínea anterior; 🔹 Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa; 🔹 Reduções anormais de produtividade. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Como agir em caso despedimento por justa causa ? Quando o empregador deteta e comprova alguma das situações acima descritas, levando-o a partir para o despedimento por justa causa, deve comunicar a sua decisão ao trabalhador. A comunicação deve ser feita junto de uma “nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputados.” O trabalhador despedido tem direito a consultar o processo e responder, no prazo de 10 dias úteis, à nota de culpa, apresentando documentos relevantes para esclarecer os factos e pedir provas do que é acusado no sentido de apurar a veracidade dos acontecimentos. TORNE-SE ASSOCIADO: Inscreva-se no SITESE para aceder a todos os benefícios, incluindo o apoio jurídico especializado. AGENDE UMA CONSULTA: Contate-nos para marcar uma consulta com um dos nossos técnicos especialistas em legislação laboral. RECEBA O APOIO QUE PRECISA: Desfrute da tranquilidade em saber que tem uma equipa jurídica dedicada ao seu lado. Garantimos que os seus direitos sejam defendidos de forma eficaz. SINDICALIZE-SE AGORA
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