Author name: Marta Soares

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a alteração salarial e cláusulas de expressão pecuniária do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal para o setor da Restauração e Bebidas. Faça download da tabela salarial que entra em vigor em janeiro de 2025, para os associados do SITESE, filiados no link infra. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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EM QUE SITUAÇÕES É QUE O TELETRABALHO NÃO PODE SER RECUSADO?

O teletrabalho, enquanto modalidade de prestação laboral, ganhou relevância significativa nos últimos anos, impulsionado pelos avanços tecnológicos e pela necessidade de adaptação a contextos inesperados, como a pandemia de Covid-19. Este regime permite que o trabalhador desempenhe as suas funções remotamente, fora das instalações da empresa, promovendo maior flexibilidade e autonomia. Quando as funções que o trabalhador desempenha são compatíveis com o regime de teletrabalho, o teletrabalho não pode ser recusado quando: O trabalhador é vítima de violência doméstica e desde que se verifiquem as condições legalmente previstas; O trabalhador tem um filho até três anos (quando o menor ainda não completou esta idade), e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito; O trabalhador tem um filho, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito; O trabalhador tem um filho entre os três e os oito anos (quando o menor ainda não completou esta idade), tratar-se de empresa com mais de 9 trabalhadores que disponha de recursos e meios para o efeito, numa das seguintes situações: Ambos os progenitores reúnem condições para desempenhar a atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração, num prazo de referência máxima de 12 meses; Nas situações de famílias monoparentais; Nas situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho; Tem ainda direitos a exercer a atividade em regime de teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, o trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, mediante comprovação do mesmo, nos termos da legislação aplicável. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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91 ANOS DE SITESE

O SITESE celebra hoje 91 anos de existência. São nove décadas de história, luta e conquistas que marcaram o movimento sindical em Portugal e contribuíram para a defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores. Fundado num dos períodos mais sombrios da nossa história, em plena ditadura, o nosso sindicato foi desde o início uma voz de resistência, enfrentado a censura, a repressão e desafios imensos para se manter fiel aos princípios de justiça, igualdade e solidariedade. A Revolução dos Cravos trouxe-nos liberdade, democracia e a possibilidade de fazer valer os direitos dos trabalhadores de forma mais ampla e participativa. Desde então, o SITESE tem sido um pilar na construção de uma sociedade mais justa, na negociação de melhores condições de trabalho e na salvaguarda de conquistas fundamentais que hoje consideramos direitos adquiridos. Com a entrada deste novo ano, enfrentamos mais um momento importante: eleições para os Órgãos Sociais do SITESE. Este é um marco essencial para a continuidade e renovação do nosso compromisso coletivo. A participação ativa de todos os associados é crucial, não só para eleger os representantes que darão voz às nossas lutas, mas também para fortalecer a democracia interna e assegurar que o SITESE continue a refletir as necessidades e aspirações de todos os trabalhadores. Apelamos, portanto, à vossa mobilização e envolvimento. Ao longo destes 91 anos, fomos capazes de superar desafios imensos porque tivemos sempre unidos e comprometidos com a causa comum. Que este ano seja mais um exemplo da força coletiva que nos carateriza. A história do SITESE é feita por todos nós, e o futuro será, como sempre, o reflexo da nossa ação. Viva o SITESE! Viva a Luta dos Trabalhadores

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INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – DIUTURNIDADES

Atenção aos trabalhadores das Instituições de Solidariedade: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, que estejam a prestar serviço em regime de tempo completo têm direito a uma diuturnidade no valor de 21,00 €, por cada cinco anos de serviço, até ao limite de seis diuturnidades. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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HOTELARIA DE PORTUGAL – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a alteração salarial e valor da alimentação do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHP, Associação da Hotelaria de Portugal. Faça download da tabela salarial que entra em vigor em janeiro de 2025 e a alimentação  produz efeitos a partir de 1 de julho de 2025, para os associados do SITESE, filiados no link infra. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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COMÉRCIO E VENDAS: SAIBA COMO O SINDICATO PODE PROTEGER OS SEUS DIREITOS

O setor do comércio e vendas é um dos mais dinâmicos da economia, empregando milhares de trabalhadores em diferentes áreas, como o comércio a retalho, o comércio por grosso e a grande distribuição. Apesar da importância destes trabalhadores, muitas vezes eles enfrentam desafios como instabilidade laboral, baixa remuneração, horários desregulados e a falta de representação adequada. Neste contexto, o SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços, surge como um aliado fundamental para garantir que os trabalhadores tenham os seus direitos respeitados e conquistem melhores condições de trabalho. Qual a finalidade do sindicato? O sindicato têm como principal objetivo representar e defender os interesses e direitos dos trabalhadores, atuando como intermediários nas negociações com as entidades patronais e assegurando que os direitos laborais sejam respeitados. Entre as finalidades do SITESE, destacam-se: Negociar contratos coletivos de trabalho que definem salários, horários e outras condições. Garantir a proteção dos direitos laborais, como férias, descanso semanal e remuneração justa. Promover a segurança no trabalho, combatendo abusos, precariedade e situações injustas. Oferecer apoio jurídico e formação profissional, preparando os trabalhadores para um mercado de trabalho em constante mudança. Qual a vantagem ao se sindicalizar? Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre qual a vantagem de se sindicalizar, mas a resposta é clara: estar sindicalizado significa não estar sozinho. Os sindicatos defendem os trabalhadores individualmente e coletivamente, oferecendo: Representação em negociações salariais, horários e condições de trabalho. Apoio jurídico para lidar com despedimentos injustos, assédio ou outras irregularidades. Garantia de direitos laborais, que muitas vezes não são respeitados. Participação ativa nas decisões que afetam o setor e a categoria profissional. No setor do comércio e de vendas, onde o ritmo de trabalho é intenso e muitas vezes exigente, a sindicalização traz segurança e voz para quem muitas vezes se sente desamparado. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA SITESE: A sua proteção e o seu futuro O sindicato do comércio é essencial para enfrentar os desafios específicos do setor, como o trabalho aos fins de semana, longas jornadas de trabalho e falta de estabilidade. Através da negociação coletiva, os sindicatos conseguem estabelecer acordos que beneficiam todos os trabalhadores, inclusive os que ainda não estão sindicalizados. Além disso, no SITESE beneficia de: Defesa contra abusos patronais, como horas extras não pagas. Acompanhamento jurídico em casos de rescisão contratual ou litígios laborais. Formação profissional, ajudando os trabalhadores a se adaptarem às novas tecnologias e exigências do mercado. O papel do SITESE no setor de vendas No setor de vendas, a pressão para alcançar metas e resultados pode gerar jornadas exaustivas, ambientes competitivos e instabilidade. Os trabalhadores muitas vezes lidam com ausência de compensação por horas extras e até falta de comissões justas. O SITESE desempenha um papel essencial ao lutar por transparência nos sistemas de remuneração, garantir que as metas sejam alcançáveis e assegurar o cumprimento de todos os direitos laborais promovendo um equilíbrio entre a produtividade e qualidade de vida. Porque é Importante Sindicalizar-se: Ao sindicalizar-se, os trabalhadores ganham voz ativa e fortalecem a luta por melhores condições no setor do comércio. Não se trata apenas de direitos, mas de construir um futuro mais justo e digno para todos os profissionais. Se trabalha no comércio, pergunte a si mesmo: Os meus direitos estão a ser respeitados? Sinto-me seguro na minha profissão? Os meus horários de trabalho e o meu vencimento são justos? Se a resposta for “não” para alguma dessas perguntas, o SITESE pode ser a resposta. Juntos somos mais fortes, e só com a união conseguimos conquistar respeito e melhorias reais. Faça parte da luta por direitos e dignidade. SINDICALIZE-SE AGORA

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NOVAS TECNOLOGIAS – O IMPACTO NO MERCADO DE TRABALHO

Vivemos numa era de transformação digital, onde as novas tecnologias estão a mudar a forma como trabalhamos, produzimos e nos relacionamos no mercado de trabalho. Da automação e inteligência artificial ao teletrabalho e plataformas digitais, estas inovações prometem aumentar a eficiência e abrir novas oportunidades. No entanto, também levantam desafios significativos, especialmente para os trabalhadores, que enfrentam incertezas sobre o futuro das suas profissões e direitos laborais. Mudanças Trazidas pelas Novas Tecnologias A digitalização tem impacto em praticamente todos os setores da economia, alterando profundamente os modelos de negócio e as relações laborais. Entre as principais mudanças, destacam-se: Automação de Tarefas: Máquinas e algoritmos estão a substituir funções humanas em áreas como a produção industrial, atendimento ao cliente e logística. Crescimento do Teletrabalho: A pandemia acelerou a adoção do teletrabalho, permitindo maior flexibilidade, mas também criando desafios na gestão de horários e na separação entre vida pessoal e profissional. Economia de Plataforma: Serviços como entregas, transporte e freelancing estão a ser dominados por plataformas digitais, que muitas vezes precarizam as relações laborais. Novas Competências: Os trabalhadores precisam de se adaptar continuamente às novas ferramentas tecnológicas, o que exige formação constante e acesso a recursos educativos. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Desafios para os Trabalhadores Embora as tecnologias tragam benefícios, elas também intensificam problemas como: Precariedade: Contratos temporários ou informais são comuns em trabalhos ligados à economia digital. Desigualdade Salarial: A transição digital pode aumentar o fosso entre trabalhadores qualificados e não qualificados. Falta de Regulação: Muitas áreas tecnológicas ainda não têm regulamentações claras, deixando os trabalhadores desprotegidos. Intensificação do Trabalho: As ferramentas digitais, muitas vezes, aumentam as expectativas de produtividade sem que isso se reflita em melhorias nas condições laborais. O Papel do SITESE Neste cenário de mudanças rápidas, o SITESE tem um papel crucial na proteção dos trabalhadores. Algumas das principais ações incluem: Defesa de Direitos: Garantir que a transição digital não signifique perda de direitos, mas sim uma oportunidade para melhorar condições laborais. Negociação de Acordos Coletivos: Adaptar os contratos coletivos às novas realidades do mercado de trabalho, como o teletrabalho e a economia de plataforma. Formação Contínua: Promover o acesso a formações que permitam aos trabalhadores desenvolver competências para os empregos do futuro. Regulação de Novos Modelos de Trabalho: Exigir que as empresas e o governo criem regulamentações claras para proteger os trabalhadores em ambientes digitais. Sindicalize-se: Unidos Somos Mais Fortes A revolução tecnológica é inevitável, mas o impacto que terá nos trabalhadores depende de como nos organizamos e reagimos. Para garantir que a inovação caminhe lado a lado com justiça social, é essencial que todos os trabalhadores tenham uma voz forte e representativa. O SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços está aqui para lutar pelos seus direitos, protegê-lo das incertezas e garantir que as novas tecnologias não sejam uma ameaça, mas sim uma oportunidade de progresso. Porque é Importante Sindicalizar-se: Junte-se a nós e faça parte desta luta por um futuro mais justo, inclusivo e equilibrado. SINDICALIZE-SE AGORA

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MAIS SINDICATO – PROCESSAMENTO SALARIAL

Tal como é do V. conhecimento, o SITESE solicitou esclarecimentos ao Mais Sindicato sobre os descontos feitos aos trabalhadores no último recibo de vencimento. Depois de alguma insistência, finalmente recebemos uma resposta. O Mais Sindicato afirma que: “foram detetadas pelos serviços incoerências no processamento de vencimentos que assentam em parametrizações informáticas que se demonstraram, dada a complexidade da tarefa, não estar em conformidade com o que foi decidido pela Direção do MAIS Sindicato. Assim, informamos que no mais breve espaço de tempo que a exigência da tarefa nos permita, a qual esperamos esteja concluída no decurso desta semana, procederemos às correções devidas.” DOWNLOAD DO COMUNICADO

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SEGURANÇA PRIVADA – SUBSÍDIOS DE FUNÇÃO

Foram publicadas as alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho o SITESE e a AES, Associação de Empresas de Segurança. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. DOWNLOAD DAS ALTERAÇÕES

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QUEM NÃO SEMEIA, COME O QUE SOBRA

Aproximamo-nos rapidamente do novo ano, altura de balanços e por isso, achamos da maior importância dizer-vos que as nossas vidas, só mudam pela nossa ação – os trabalhadores sindicalizados. Somos aqueles que podem transformar as nossas vidas, os outros limitam-se a colher o que alguém decide, o muito e o pouco. Não faça como os outros… Por isto não resistimos a publicar aqui o texto reproduzido num Blog, da autoria de Domingos Lopes conhecido ativista social e que tão bem define a introdução deste texto. “PARA QUE SERVEM OS SINDICATOS – DOIS RICOS EXEMPLOS Não é incomum, muitos trabalhadores não sindicalizados afirmarem que os sindicatos não servem para nada, o que menos se estranharia se fosse afirmado por uma qualquer entidade empregadora. Por parte de muitos desses trabalhadores fica-lhes mal esta afirmação, até porque mostra a sua ignorância sobre os benefícios, nas suas condições de trabalho, resultantes da negociação colectiva entre os sindicatos e os empregadores, quando esta é bem-sucedida e culmina com a outorga de uma convenção colectiva de trabalho. Muitos dos não sindicalizados desconhecem ou fazem de conta que desconhecem que beneficiam das condições de trabalho mais favoráveis das convenções colectivas de trabalho, negociadas pelos sindicatos, por uma simples razão: porque as empresas lhes aplicam essas condições, sem que a lei as obrigue a fazê-lo. Está em causa a ignorância do alcance do princípio da filiação sindical, previsto no Código do Trabalho, que pode ser ilustrado com dois exemplos práticos apreciados nos Tribunais do Trabalho. Por desempenhar determinadas funções, definidas numa determinada categoria profissional superior, institucionalizada na convenção colectiva de um determinado sector de actividade, o trabalhador alegou que lhe deve ser atribuída tal categoria. Apreciada a causa o Tribunal proferiu sentença e considerou provado que o trabalhador exercia efectivamente aquelas funções, da peticionada categoria profissional superior, mas não lhe pode atribuir a mesma, simplesmente porque o mesmo não provou que era filiado na associação sindical que outorgou aquela convenção colectiva de trabalho. No segundo exemplo, o Tribunal concluiu que o pagamento da remuneração de trabalho nocturno, de acordo com o estipulado em convenção colectiva de trabalho, aplicável aos trabalhadores filiados no sindicato subscritor, em montante superior ao que é pago a outros trabalhadores da mesma empregadora, não viola sequer o princípio constitucional da igualdade de tratamento. Nas grandes empresas, que celebram convenções colectivas de trabalho, por regra, a grande maioria dos seus trabalhadores não são sindicalizados, no entanto, por decisão das suas Administrações, estas empresas aplicam-lhes aquelas convenções, quando podiam não o fazer por força do princípio da filiação sindical. Serve de mero exemplo o Acordo Colectivo de Trabalho, outorgado no passado mês de fevereiro entre os sindicatos e a ALTICE PORTUGAL, no qual esta reconhece que foram abrangidos 6136 trabalhadores dos quais somente 2332 são sindicalizados.  Isto significa que a ALTICE PORTUGAL, apesar de ter fundamento legal para não aplicar o Acordo Colectivo de Trabalho a 3804 dos seus trabalhadores, que são os não sindicalizados, no entanto, não deixa de o aplicar. Há duas razões essenciais para que as empresas apliquem as convenções colectivas de trabalho aos trabalhadores não sindicalizados.  Em primeiro lugar é do seu interesse próprio aplicar regimes laborais uniformes para todos os seus trabalhadores. A segunda razão deve qualificar-se como sendo política, pois a aplicação pelas empresas de uma convenção colectiva de trabalho aos trabalhadores não sindicalizados, evita que estes se sindicalizem. Os sindicatos através da negociação colectiva, que por força da lei deve ser promovida pelo Estado, melhoram as condições de trabalho de uma grande maioria de trabalhadores que não são sindicalizados, o que significa que estes, sem os encargos do pagamento de uma quota sindical, beneficiam do trabalho dos sindicatos que, alegadamente, para alguns, não servem para nada. Por outro lado, o não aproveitamento pelas empresas, no seu interesse, do princípio legal da filiação sindical serve, em última instância, para retirar representatividade e poder aos sindicatos, o que de facto acontece. Sobretudo devido à ignorância de muitos trabalhadores não sindicalizados as empresas, que outorgam convenções colectivas de trabalho, matam assim dois coelhos de uma só cajadada: uniformizam o regime laboral para todos os seus trabalhadores, sindicalizados ou não, e contribuem para evitar a sindicalização daqueles que não precisam de se filiar em sindicatos, e pagar uma quota, para beneficiarem do trabalho dos sindicatos.” Domingos Lopes, in PRAXIS 26 Março 2024 DOWNLOAD DO COMUNICADO NÃO ARRISQUE OS SEUS DIREITOS! SINDICALIZE-SE AGORA

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