INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – DIUTURNIDADES

Atenção aos trabalhadores das Instituições de Solidariedade:

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, que estejam a prestar serviço em regime de tempo completo têm direito a uma diuturnidade no valor de 21,00 €, por cada cinco anos de serviço, até ao limite de seis diuturnidades.

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