sindicato das misericórdias

MISERICÓRDIAS – A IMPORTÂNCIA DA SINDICALIZAÇÃO

Os profissionais da Santa Casa da Misericórdia são o pilar de um serviço essencial à sociedade: o apoio social, a saúde, a educação e o cuidado aos mais vulneráveis. No entanto, muitas vezes enfrentam condições de trabalho desafiantes, carga emocional intensa e falta de reconhecimento. Estar sindicalizado no SITESE é mais do que proteger direitos — é garantir voz, segurança e valorização. Um Setor com Elevada Responsabilidade e Pouca Proteção Trabalhar na Santa Casa é, para muitos, uma missão. Mas não pode deixar de ser também uma relação laboral justa e digna. Há relatos de excesso de carga horária, dificuldades na conciliação com a vida pessoal, salários pouco competitivos e problemas no acesso a progressão de carreira. O Sindicato Está ao Seu Lado O SITESE acompanha de perto a realidade dos trabalhadores da Santa Casa. Com presença ativa nas instituições sociais, o sindicato apoia juridicamente, participa em processos negociais e atua na defesa coletiva e individual dos trabalhadores. Direitos Garantidos com Apoio Sindical Estar sindicalizado no SITESE significa ter acesso a: Apoio jurídico personalizado em situações de conflito Negociação de condições de trabalho mais justas Representação em casos de assédio, abuso ou injustiça laboral Acompanhamento em processos disciplinares Informação atualizada sobre os seus direitos A Força da União Coletiva Quanto maior o número de trabalhadores sindicalizados, maior a força do SITESE para negociar melhorias reais com a entidade empregadora. A mudança começa com a união de quem faz a diferença todos os dias. O SITESE dá voz aos trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia, defende os seus direitos e luta por condições dignas e equilibradas. Sindicalize-se e ajude-nos a defender quem cuida dos outros. SINDICALIZE-SE AGORA

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MISERICÓRDIAS – PERÍODO NORMAL DE TRABALHO SEMANAL

Atenção aos trabalhadores das Misericórdias: Os limites máximos dos períodos normais de trabalho semanais dos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a UMP, União das Misericórdias Portuguesas, são: 35 horas para trabalhadores dos seguintes grupos profissionais: médicos, psicólogos e sociólogos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, trabalhadores com funções técnicas e assistentes sociais; 37 horas para trabalhadores dos seguintes grupos profissionais: trabalhadores administrativos, de reabilitação e emprego protegido, trabalhadores de apoio, trabalhadores sociais, auxiliares de educação e prefeitos; 39 horas para os restantes trabalhadores. O período normal de trabalho semanal do ajudante de ação educativa, do ajudante de lar e centro de dia, do ajudante familiar domiciliário, do auxiliar de ação médica, dos trabalhadores com funções de chefia dos serviços gerais e do trabalhador de serviços gerais é de 40 horas e confere o direito a ser remunerado nos termos das remunerações mínimas constantes da tabela B do anexo V Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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MISERICÓRDIAS – TRABALHO NOTURNO

Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Misericórdias Portuguesas. Considera-se trabalho noturno todo o trabalho que é prestado no período compreendido entre as 21h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Para efeitos remuneratórios, é também considerado trabalho noturno o que seja prestado em prolongamento de um período noturno. A prestação de trabalho noturno confere ao trabalhador o direito ao complemento de retribuição que será superior em 25 % à retribuição a que dá direito o trabalho equivalente prestado durante o dia. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/XAOdcUmma0k Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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MISERICÓRDIAS – NEGOCIAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

O Sector Social, para o caso as Misericórdias, era abrangido até ao momento por dois instrumentos de regulamentação de trabalho sendo um deles um Acordo de Empresa subscrito com a União das Misericórdias Portuguesas de aplicação somente a esta Instituição e outro um ACT subscrito por diversas Santas Casas de Misericórdia só aplicável às subscritoras. Consulte o comunicado da Direção do SITESE para saber mais. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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