sindicato das misericórdias

MISERICÓRDIAS – PERÍODO NORMAL DE TRABALHO SEMANAL

Atenção aos trabalhadores das Misericórdias: Os limites máximos dos períodos normais de trabalho semanais dos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a UMP, União das Misericórdias Portuguesas, são: 35 horas para trabalhadores dos seguintes grupos profissionais: médicos, psicólogos e sociólogos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, trabalhadores com funções técnicas e assistentes sociais; 37 horas para trabalhadores dos seguintes grupos profissionais: trabalhadores administrativos, de reabilitação e emprego protegido, trabalhadores de apoio, trabalhadores sociais, auxiliares de educação e prefeitos; 39 horas para os restantes trabalhadores. O período normal de trabalho semanal do ajudante de ação educativa, do ajudante de lar e centro de dia, do ajudante familiar domiciliário, do auxiliar de ação médica, dos trabalhadores com funções de chefia dos serviços gerais e do trabalhador de serviços gerais é de 40 horas e confere o direito a ser remunerado nos termos das remunerações mínimas constantes da tabela B do anexo V Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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MISERICÓRDIAS – TRABALHO NOTURNO

Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Misericórdias Portuguesas. Considera-se trabalho noturno todo o trabalho que é prestado no período compreendido entre as 21h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Para efeitos remuneratórios, é também considerado trabalho noturno o que seja prestado em prolongamento de um período noturno. A prestação de trabalho noturno confere ao trabalhador o direito ao complemento de retribuição que será superior em 25 % à retribuição a que dá direito o trabalho equivalente prestado durante o dia. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/XAOdcUmma0k Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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MISERICÓRDIAS – NEGOCIAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

O Sector Social, para o caso as Misericórdias, era abrangido até ao momento por dois instrumentos de regulamentação de trabalho sendo um deles um Acordo de Empresa subscrito com a União das Misericórdias Portuguesas de aplicação somente a esta Instituição e outro um ACT subscrito por diversas Santas Casas de Misericórdia só aplicável às subscritoras. Consulte o comunicado da Direção do SITESE para saber mais. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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