sindicato das misericórdias

MISERICÓRDIAS – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Misericórdias Portuguesas. Considera-se trabalho noturno todo o trabalho que é prestado no período compreendido entre as 21h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. Para efeitos remuneratórios, é também considerado trabalho noturno o que seja prestado em prolongamento de um período noturno. A prestação de trabalho noturno confere ao trabalhador o direito ao complemento de retribuição que será superior em 25 % à retribuição a que dá direito o trabalho equivalente prestado durante o dia. https://www.youtube.com/embed/XAOdcUmma0k

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MISERICÓRDIAS – NEGOCIAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

O Sector Social, para o caso as Misericórdias, era abrangido até ao momento por dois instrumentos de regulamentação de trabalho sendo um deles um Acordo de Empresa subscrito com a União das Misericórdias Portuguesas de aplicação somente a esta Instituição e outro um ACT subscrito por diversas Santas Casas de Misericórdia só aplicável às subscritoras

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