MISERICÓRDIAS – PERÍODO NORMAL DE TRABALHO SEMANAL
Atenção aos trabalhadores das Misericórdias: Os limites máximos dos períodos normais de trabalho semanais dos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a UMP, União das Misericórdias Portuguesas, são: 35 horas para trabalhadores dos seguintes grupos profissionais: médicos, psicólogos e sociólogos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, trabalhadores com funções técnicas e assistentes sociais; 37 horas para trabalhadores dos seguintes grupos profissionais: trabalhadores administrativos, de reabilitação e emprego protegido, trabalhadores de apoio, trabalhadores sociais, auxiliares de educação e prefeitos; 39 horas para os restantes trabalhadores. O período normal de trabalho semanal do ajudante de ação educativa, do ajudante de lar e centro de dia, do ajudante familiar domiciliário, do auxiliar de ação médica, dos trabalhadores com funções de chefia dos serviços gerais e do trabalhador de serviços gerais é de 40 horas e confere o direito a ser remunerado nos termos das remunerações mínimas constantes da tabela B do anexo V Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.
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