sindicato do trabalho

LIMPEZA – TRABALHO NORMAL EM DIA DE FERIADO

Atenção aos trabalhadores da Limpeza! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APFS, Associação Portuguesa de Facility Services que prestarem trabalho normal em dia feriado em empresa dispensada de suspender o funcionamento em dia feriado têm direito a um acréscimo de 100% da retribuição correspondente. Aplica-se igualmente nos casos em que a empresa dispensada de suspender o funcionamento em dia feriado, seja apenas a empresa cliente e a execução do trabalho normal em dia feriado ocorra no âmbito dos serviços prestados pela entidade empregador a esse cliente. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM HORAS PENOSAS

Atenção aos trabalhadores da Hospitalização Privada! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHP, Associação Portuguesa de Hospitalização Privada têm direito aos acréscimos remuneratórios, caso prestem trabalho efetivo nos seguintes períodos: Trabalho prestado em dias úteis das 20h00 às 23h00: 10 % do valor da hora; Trabalho prestado em dias úteis entre as 23h00 e as 8h00 do dia seguinte: 30 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 23h00 de sexta e as 8h00 de sábado: 50 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 16h00 e as 23h00 de sábado: 30 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 23h00 de sábado e as 8h00 de domingo: 50 % do valor da hora; Trabalho prestado entre as 8h00 e as 24h00 de domingo: 30 % do valor da hora. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – REPOR A VERDADE

Um cartaz recentemente publicado pela FESHAT/CGTP-IN acusa os Sindicatos da UGT subscritores do novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para a Hospitalização Privada de retirarem direitos aos trabalhadores. O SITESE, um dos subscritores deste CCT, sente-se na obrigação de alertar os trabalhadores para as “não verdades” de que enferma tal publicação DOWNLOAD DO COMUNICADO

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal,  tem direito a receber trabalho noturno prestado entre as 20h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. O trabalho noturno será pago com um acréscimo de: 25 % se ocorrido no período entre as 20h00 e as 24h00; 50 % das 24h00 às 7h00 do dia seguinte. Se, além do noturno, o trabalho for suplementar, acumular-se-ão os respetivos acréscimos na duração correspondente a cada uma dessas qualidades. Quando o trabalho noturno suplementar se iniciar ou terminar a hora em que não haja transportes coletivos, o empregador suportará as despesas de outro meio de transporte. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a alteração salarial do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHP Associação Portuguesa de Hospitalização Privada. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2025 para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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SCML – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Acordo Empresa entre o SITESE e a SCML, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A tabela salarial produz efeitos a 1 de abril de 2025, para os associados do SITESE. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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HOSPITALIZAÇÃO PRIVADA – ASSINATURA DO CONTRATO COLETIVO

Após demoradas negociações, o SITESE alcançou um entendimento relativamente à celebração do Contrato Coletivo de Trabalho com a APHP – Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, tendo formalizado a assinatura desse documento no passado dia 28 de maio de 2025, o qual vai ser remetido para publicação em BTE. O SITESE continuará atento e empenhado na defesa dos interesses dos seus associados, garantindo que futuras negociações tragam outros avanços significativos. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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ELEIÇÕES SINDICAIS

No próximo dia 16 de maio realizam-se as eleições para os órgãos sociais do SITESE para o quadriénio 2025/2029. Apesar de ter sido apresentada uma lista candidata, apelamos à sua participação ativa neste importante momento democrático. O seu voto é fundamental para legitimar e reforçar a representatividade dos futuros órgãos do sindicato. As mesas de voto fixas estarão abertas durante o dia 16 de maio, nos seguintes locais: Sede – Av. Marques de Tomar, 44, 5º, 1069-190, Lisboa – 9h às 20h Delegação do Porto – Rua Barão de São Cosme, 166, 4º direito, 4000-501, Porto – 9h às 20h Delegação de Portalegre – Rua 19 de Junho, 31, 7300-155, Portalegre – 9h às 18h Delegação de Faro – Da República, 166, 2º esquerdo, 8000-080, Faro – 9h às 18h Informamos ainda que as mesas volantes já foram devidamente comunicadas aos trabalhadores abrangidos, garantido assim a possibilidade de voto a todos os associados, mesmo em contexto laboral. A sua participação é um sinal de confiança, união e compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores. Contamos consigo! DOWNLOAD DO PROGRAMA E LISTA CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

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