Author name: Marta Soares

SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços, AECOPS, terão direito, por dia de trabalho efetivamente prestado, a um subsídio de refeição no valor de 6,50€. As dispensas para consultas pré-natais, preparação para o parto, amamentação e aleitação, não implicam perda do subsídio de refeição. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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PROTOCOLO DE DESCONTO – CLIFALA – CENTRO TERAPÊUTICO E PEDAGÓGICO

Fundado em 1994, o Clifala – O Lugar das Terapias é um Centro Terapêutico e Pedagógico destinado a crianças, jovens, adultos e famílias, que presta serviços terapêuticos adequados às necessidades específicas identificadas. Os associados do SITESE, cônjuges e descendentes beneficiam de: 10% de desconto sobre a tabela de particulares em vigor nas sessões de Psicologia, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional (exclusões Psicoterapia e Terapia Ocupacional com Integração Sensorial SITE OFICIAL

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MISERICÓRDIAS – ABONO DE FALHAS

Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Misericórdias Portuguesas. Abono de falhas Aos trabalhadores com responsabilidade efetiva de caixa será atribuído um abono mensal mínimo para falhas no valor de 27,54€ com exceção do período em que aqueles trabalhadores se encontrem de férias. Aos restantes trabalhadores que movimentem dinheiro da caixa será atribuído um abono para falhas nunca inferior a 50% de 27,54€. Se os trabalhadores referidos nos números anteriores forem substituídos no desempenho das respetivas funções, o abono de falhas reverterá para o substituto na proporção do tempo de substituição. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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ALOJAMENTO – PRÉMIO DE LÍNGUAS

Atenção aos trabalhadores de Alojamento, abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, AHRESP Os trabalhadores que no exercício das suas funções utilizam conhecimentos de idiomas estrangeiros em contacto com o público ou clientes, independentemente da sua categoria, têm direito a um prémio mensal de 52,55 € em 2023, e 55,23 € em 2024, por cada uma das línguas francesa ou alemã, salvo se qualquer desses idiomas for o da sua nacionalidade. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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MUTUALIDADES – SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

Atenção aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a União das Mutualidades Portuguesas, UMP. Os trabalhadores têm direito ao fornecimento de uma refeição principal por cada dia completo de trabalho. Opcionalmente ao fornecimento de refeições, as instituições podem atribuir ao trabalhador um subsídio de alimentação no valor de 5,20€ por cada dia completo de trabalho. Sempre que o trabalhador comprove através de relatório médico, a existência de limitações alimentares que não possam ser proporcionadas pela instituição, esta obriga-se ao pagamento do subsídio de alimentação. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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IMPRENSA NACIONAL, CASA DA MOEDA – TABELA SALARIAL 2023

Foi publicada a alteração salarial do Acordo Empresa entre o SITESE e a Imprensa Nacional – Casa da Moeda, SA – INCM, SA. A tabela salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2023, e as restantes matérias de natureza pecuniária produzem efeitos a 1 de novembro de 2022 para os associados do SITESE. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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SEGURANÇA PRIVADA – REGIME DE ADAPTABILIDADE

Atenção aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação de Empresas de Segurança, AES. Regime de Adaptabilidade O período normal de trabalho pode ser definido em termos médios, podendo o limite diário de oito horas ser aumentado até dez horas e a duração do trabalho semanal atingir 50 horas. Não podendo o período normal de trabalho diário ser inferior a 6 horas. Não pode haver prestação de trabalho para além de seis dias consecutivos. Não poderá existir mais de um dia de descanso semanal isolado por cada período de sete dias. https://www.youtube.com/embed/nC_89-b0-_I

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HOTELARIA DE PORTUGAL – MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) podem ver aumentada a duração do período de férias. A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos: – Três dias de férias, até uma falta ou dois meios-dias; – Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios-dias; – Um dia de férias, até três faltas pu seis meios-dias. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA

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