MUTUALIDADES – SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

Atenção aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a União das Mutualidades Portuguesas, UMP.

Os trabalhadores têm direito ao fornecimento de uma refeição principal por cada dia completo de trabalho. Opcionalmente ao fornecimento de refeições, as instituições podem atribuir ao trabalhador um subsídio de alimentação no valor de 5,20€ por cada dia completo de trabalho.

Sempre que o trabalhador comprove através de relatório médico, a existência de limitações alimentares que não possam ser proporcionadas pela instituição, esta obriga-se ao pagamento do subsídio de alimentação.

A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

Porque é Importante Sindicalizar-se:

Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente.
Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado.
Não arrisque os seus direitos!

Scroll to Top