Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Misericórdias Portuguesas.
Abono de falhas
Aos trabalhadores com responsabilidade efetiva de caixa será atribuído um abono mensal mínimo para falhas no valor de 27,54€ com exceção do período em que aqueles trabalhadores se encontrem de férias.
Aos restantes trabalhadores que movimentem dinheiro da caixa será atribuído um abono para falhas nunca inferior a 50% de 27,54€.
Se os trabalhadores referidos nos números anteriores forem substituídos no desempenho das respetivas funções, o abono de falhas reverterá para o substituto na proporção do tempo de substituição.
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