MISERICÓRDIAS – ABONO DE FALHAS

Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a União das Misericórdias Portuguesas.

Abono de falhas

Aos trabalhadores com responsabilidade efetiva de caixa será atribuído um abono mensal mínimo para falhas no valor de 27,54€ com exceção do período em que aqueles trabalhadores se encontrem de férias.

Aos restantes trabalhadores que movimentem dinheiro da caixa será atribuído um abono para falhas nunca inferior a 50% de 27,54€.

Se os trabalhadores referidos nos números anteriores forem substituídos no desempenho das respetivas funções, o abono de falhas reverterá para o substituto na proporção do tempo de substituição.

A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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