sindicato das cantinas

CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – TRABALHO NOTURNO

Atenção aos trabalhadores das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal,  tem direito a receber trabalho noturno prestado entre as 20h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte. O trabalho noturno será pago com um acréscimo de: 25 % se ocorrido no período entre as 20h00 e as 24h00; 50 % das 24h00 às 7h00 do dia seguinte. Se, além do noturno, o trabalho for suplementar, acumular-se-ão os respetivos acréscimos na duração correspondente a cada uma dessas qualidades. Quando o trabalho noturno suplementar se iniciar ou terminar a hora em que não haja transportes coletivos, o empregador suportará as despesas de outro meio de transporte. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES: GARANTIR DIREITOS PARA QUEM ALIMENTA O SETOR

Os trabalhadores de cantinas, refeitórios e fábricas de refeições desempenham um papel essencial na alimentação diária de milhares de pessoas. Seja em escolas, hospitais, lares, empresas ou serviços públicos, estes profissionais garantem refeições equilibradas e seguras, contribuindo para a saúde e o bem-estar da sociedade. No entanto, as condições de trabalho no setor continuam a ser desafiadoras, com baixos salários, horários exigentes e uma crescente precarização dos contratos. O SITESE, Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços, luta para garantir melhores salários, horários justos e mais proteção laboral para quem alimenta o país todos os dias. Os Principais Problemas do Setor Baixos Salários e Falta de Valorização: Muitas funções exigem ritmo acelerado e trabalho físico intenso, mas os salários continuam baixos. O setor é dominado por grandes empresas de catering, que pressionam para manter custos baixos à custa dos trabalhadores. A falta de valorização afeta a motivação e aumenta a rotatividade dos funcionários. Horários Exigentes e Trabalho por Turnos: Muitos trabalhadores têm horários irregulares, incluindo madrugadas, fins de semana e feriados, sem compensações adequadas. O trabalho por turnos afeta a saúde física e mental, dificultando a conciliação entre a vida profissional e familiar. Precariedade e Falta de Estabilidade: Muitos contratos são temporários, com trabalhadores despedidos no final do ano letivo ou de determinadas épocas. A subcontratação por empresas externas tem aumentado a precariedade, levando a despedimentos fáceis e instabilidade profissional. Falta de Condições de Trabalho e Segurança: O ritmo acelerado e a pressão para produzir grandes quantidades de refeições leva a problemas como: Fadiga e esgotamento físico. Falta de pausas adequadas. Exposição a temperaturas extremas (fornos, frigoríficos, câmaras de congelamento). Em muitas cantinas e fábricas, a falta de equipamentos adequados e formação coloca os trabalhadores em risco de acidentes e doenças ocupacionais. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA A Luta do Sindicato pelos Trabalhadores do Setor O SITESE está na linha da frente para defender os direitos dos profissionais de cantinas, refeitórios e fábricas de refeições, exigindo: Aumento dos salários e valorização das carreiras, garantindo que os profissionais são pagos de forma justa pelo seu trabalho essencial. Contratos estáveis e fim da precariedade, com regras claras para evitar despedimentos abusivos no setor. Melhores horários e conciliação com a vida pessoal, protegendo os trabalhadores de turnos excessivos e de trabalho contínuo sem pausas adequadas. Mais segurança e melhores condições de trabalho, exigindo que todas as empresas cumpram normas rigorosas para a proteção da saúde dos trabalhadores. Negociação de contratos coletivos justos, assegurando que todos os trabalhadores do setor tenham os mesmos direitos e garantias. Juntos, Podemos Fazer a Diferença! Os trabalhadores das cantinas, refeitórios e fábricas de refeições desempenham um papel essencial, mas continuam invisíveis e desvalorizados. A única forma de mudar esta realidade é através da união e da luta por melhores condições de trabalho. Porque é Importante Sindicalizar-se: Junte-se ao SITESE e lute pelos seus direitos. Unidos, somos mais fortes e garantimos um futuro mais justo para todos! SINDICALIZE-SE AGORA

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – TABELA SALARIAL 2025 E 2026

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal para o setor das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026 para os associados do SITESE, filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicada a Revisão Global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, para o setor das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições. Conforme anunciado pelo SITESE a 24 de novembro de 2023. A tabela salarial entra em vigor a 1 de janeiro de 2024 para os associados do SITESE. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – INTERVALOS DE HORÁRIO DE TRABALHO

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP no setor das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições, os intervalos de horário de trabalho são definidos da seguinte forma: O período de trabalho diário é intervalado por um descanso de duração não inferior uma hora nem superior a cinco horas. Mediante acordo do trabalhador, poderão ser feitos dois períodos de descanso, cuja soma não poderá ser superior a cinco horas. O período destinado às refeições, quando tomadas nos períodos de trabalho, será acrescido à duração deste e não é considerado na contagem de tempo de descanso, salvo quando este seja superior a duas horas. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/enHTt9f6huA

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