Author name: Marta Soares

PROTOCOLO DE DESCONTOS – ATLÂNTICO BUSINESS SCHOOL

A Atlântico Business School é uma instituição de Ensino Superior vocacionada para ministrar formação, tanto ao nível dos cursos Técnicos Superiores e Profissionais – CTeSP, da Licenciatura e Mestrado como ao nível dos MBA e Pós-Graduações, no domínio das Ciências Empresariais. A Atlântico Business School procura formar Quadros Superiores dotados de uma formação estruturada, de qualidade e relevante, comportando uma sólida preparação científica aliada a uma real componente prática. Após conclusão dos seus cursos, os alunos estarão preparados para gerir empresas ou criar e desenvolver negócios, saberão analisar problemas concretos na vida empresarial, com conhecimentos específicos nas áreas de especialização escolhidas. No âmbito do Ensino à Distância (e-learning) a Atlântico Business School orgulha-se de ter sido pioneira neste regime, acumulando uma vasta experiência e promovendo, desde 2004, um ensino à distância de elevada qualidade, tendo obtido em 2021 o reconhecimento máximo por parte da Direção Geral do Ensino Superior com a aprovação da Licenciatura de Gestão e Negócios EaD, em regime de funcionamento exclusivamente à distância. Os associados do SITESE, cônjuges e descendentes beneficiam de 10% de desconto no valor das mensalidades. 10% de desconto nas propinas de cursos Técnico Superiores Profissionais durante os dois anos de curso;  20% de desconto nas propinas base de cursos da Licenciatura de Gestão e Negócios (regime presencial), não acumulável com “Campanha 35 anos – 35% de Desconto”;  5% de desconto nas propinas base de cursos da Licenciatura de Gestão e Negócios EaD (regime de Ensino à Distância);  10% de desconto nas propinas base dos cursos de MBA e Pós-graduação (exceto Health Level -Medicina Tradicional Chinesa)  5% de desconto nas propinas base dos Cursos de Formação para Executivos;  5% de desconto no valor mensal de Incubação Física;  5% nas propinas mensais no âmbito dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico no Colégio Heliântia; participação, sem qualquer custo, nos diversos seminários, eventos e workshops promovidos e dinamizados pela ATLÂNTICO BUSINESS SCHOOL .  SITE OFICIAL

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SONDAGEM SEGURANÇA PRIVADA

Sabia que os Vigilantes de Segurança Privada, em nenhuma circunstância, têm reconhecido o risco nem recebem qualquer subsídio de risco na atividade? SimNão Sendo os Vigilantes de Segurança Privada de acordo com a Lei, complementares ás forças de segurança públicas (PSP/GNR) concorda com a criação de um subsídio de risco para a classe? SimNão Ao submeter a presente sondagem, declaro aceitar a declaração de recolha e tratamento de dados e política de privacidade do SITESE. * Quero receber a Newsletter mensal do SITESE * Campos de preenchimento obrigatório Esta sondagem iniciou no dia: 30/07/2024 e terminou no dia 09/09/2024! Contamos com a sua participação nas próximas sondagens, pois a sua opinião é muito importante para nós. Fique atento a futuras sondagens!

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SEGURANÇA PRIVADA – NÃO EXISTE VITÓRIA SEM LUTA

Os vigilantes de Segurança Privada, sejam os Rondistas, o pessoal Aeroportuário, o pessoal da Estática que estão á porta dos estádios de futebol ou dentro de hospitais, em centros comerciais, a fiscalizar transportes públicos ou a subir uma serra para monitorizar equipamentos ou proteger instalações e pessoas são, desde o momento que embarcam na profissão e até á ultima hora do último dia em que a deixam, forças de Segurança Privada ao serviço da sociedade, em número superior á soma de PSP e GNR, enquadrados por Lei particular e que da mesma resulta que os profissionais da Segurança Privada (…)“ têm uma função complementar à atividade das forças e serviços de segurança do Estado” (artº 1º nº 3 da Lei 46/2019) – Complementar… O SITESE aproveita o momento para saudar os profissionais da PSP e GNR que no exercício das suas lutas, conseguiram fazer aprovar o aumento da compensação monetária o “Subsídio de Risco” para a sua atividade profissional.   Os homens e mulheres que no universo da prestação dos seus serviços de Segurança Privada protegem de forma complementar, os bens e as vidas de todos nós, também eles estão expostos a um risco acrescido, também eles têm de ver reconhecido esse risco, um Direito básico, também eles terão de ser compensados sob a forma de um Subsídio de Risco que acompanhará todas as categorias profissionais do sector que estão na primeira linha do serviço. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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MISERICÓRDIAS – ASSINADO ACORDO DE PRINCÍPIOS

Após um processo negocial iniciado a novembro de 2023, a Frente Sindical da UGT (FSUGT), da qual o SITESE faz parte, chegou a acordo na revisão da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária com a União das Misericórdias Portuguesas, UMP, com retroatividade a janeiro de 2024 para todos os associados do SITESE. Consulte os novos valores no comunicado abaixo.     DOWNLOAD DO COMUNICADO

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MAIS SINDICATO – OS TRABALHADORES NÃO PODEM CONTINUAR A SER DESRESPEITADOS

Tal como comunicamos no passado dia 16 de abril do corrente ano, tinha-se realizado uma REUNIÃO de tentativa de conciliação no Ministério do Trabalho com os representantes legais do Mais Sindicato, reunião essa que foi infrutífera. Foram assim esperados os prazos legais e no final dos 30 (trinta) dias foi enviado à DGERT o pedido de mediação para tentativa de resolução da negociação, pois estávamos quase no final do 1º semestre do ano e nada de negociarem as tabelas salariais ou quaisquer outros valores pecuniários. Fomos informados pela DGERT (Ministério do Trabalho) que findos todos os prazos previstos na Lei o Mais Sindicato continua a não responder na tentativa de continuar a empatar e a protelar o processo de mediação. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DA REGIÃO DO OESTE – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicado a Revisão Global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ACIRO – Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste. Faça download da tabela salarial em baixo. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JOÃO DE DEUS

A Escola Superior de Educação João de Deus é uma entidade sem fins lucrativos. É propriedade da Associação de Jardins-Escolas João de Deus (Instituição Particular de Solidariedade Social – IPSS), com mais de um século de existência, que também mantém em funcionamento 58 Centros Educativos distribuídos pelo País. Nascida da reconversão do Curso de Didáctica Pré-Primária pelo Método João de Deus, criado em 1920 pelo Pedagogo João de Deus Ramos, filho do Poeta João de Deus, este foi o primeiro e, durante muitos anos, o único espaço a formar Educadores de Infância em Portugal, prestando um contributo decisivo no incremento da Educação Infantil. Os associados do SITESE, cônjuges e descendentes beneficiam de 10% de desconto no valor das mensalidades. SITE OFICIAL

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O QUE É O ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO?

Considera-se abandono do posto de trabalho quando um trabalhador falta sem justificação ao serviço há pelo menos 10 dias úteis seguidos. O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato, só podendo ser invocado pelo empregador após comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida deste. Em caso de abandono do trabalho, o trabalhador deve indemnizar o empregador, ou seja, deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta (30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade), sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA CONCLUSÃO: 🔹 Faltas: Todas as faltas devem ser justificadas e comunicadas à entidade patronal logo que possível 🔹 Denúncia do Contrato: O empregador após comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida deste, pode denunciar o contrato. 🔹 Indemnização: Em caso de abandono do posto de trabalho, o trabalhador deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta (30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade). E sem prejuízo de indemnização por danos causados Porque é Importante Sindicalizar-se: Ao sindicalizar-se, está a garantir que tem o apoio necessário para defender os seus direitos em todas as situações. SINDICALIZE-SE AGORA

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METROPOLITANO DE LISBOA – REUNIÃO COM A TUTELA

No seguimento do ofício enviado ao Ministro das Infraestruturas, realizou-se ontem uma reunião com Dr. Helder Amaral, em representação do Sr. Ministro Eng. Miguel Pinto Luz e a Dra. Mariana em representação da Secretaria de Estado dos Transportes. Esta reunião, teve com objetivo principal dar a conhecer à Tutela as problemáticas latentes no ML que necessitam de respostas urgentes. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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