Author name: Marta Soares

MANIFESTAÇÃO – 1 DE OUTUBRO

Mesmo após a pandemia e a escassez de mão de obra, as empresas de todos os setores de mão de obra intensiva (Segurança Privada, Limpeza, Cantinas e Refeitórios) continuam a ver os trabalhadores como um custo, em vez de um investimento essencial em locais de trabalho seguros, limpos e saudáveis. Para piorar muitos trabalhadores com base na nacionalidade, cor da pele, religião, gênero e orientação sexual, são alvo de discriminação e divisão. Os sindicatos da UNI, onde o SITESE está também integrado, estão a usar a sua força organizacional e institucional para combater a tendência para baixos salários e assegurar a Diversidade. Reforçar os Direitos Sociais e procurar unir todos os trabalhadores na defesa das causas do Trabalho são as palavras de Ordem para o 1.º de outubro.  No dia 1 de outubro irá realizar-se uma manifestação em Bruxelas com o tema: “Stop the Race to the Bottom” que juntará milhares de trabalhadores.Vamos mostrar a força da nossa solidariedade e do nosso compromisso em proteger os direitos dos trabalhadores por toda a Europa.Esperamos estar lado a lado convosco em Bruxelas! https://www.youtube.com/embed/1ZF11FBYS7k

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PROTOCOLO DE DESCONTOS – CLÍNICA DO TEMPO

A Clínica do Tempo® proporciona tratamentos exclusivos, inovadores e totalmente não-invasivos. Tem como objetivo ajudar as pessoas a viverem mais anos com mais saúde, atrasando o seu relógio biológico e processo natural de envelhecimento, revolucionando com isto os conceitos de saúde, beleza e longevidade. A Clínica do Tempo® tem 5 unidades em Portugal, nomeadamente em Lisboa, Parede, Algarve, Porto e Leiria onde poderão ser realizados todos os serviços. Os associados do SITESE e familiares de 1º grau beneficiam de: Oferta da 1ª Consulta de Avaliação Consulta de Nutrição e Análise da Composição Corporal  40% de desconto no Trat. Corpo e Rosto  Liposhaper® – a 1ª “Lipoaspiração” Não-Invasiva – redução até 20cm de gordura localizada, numa única sessão de 1 hora, sem anestesia, cortes ou tempo de recuperação Eternus® – o 1º “Lifitng” Não-Invasivo – rejuvenescimento facial imediato de uma forma totalmente natural 20% de desconto em consultas e exames complementares de diagnóstico Check-Up Ortomolecular e Time Scanner® – avaliação da idade biológica, nível de envelhecimento precoce e nutrientes em falta no organismo 20% de desconto de em todos os serviços de estética Depilação Permanente e Hidratação Facial 10% de desconto Cosmética e Dietética Ortomolecular SITE OFICIAL

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ACIDENTE DE TRABALHO: QUAIS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES?

Uma lesão corporal ou doença que origine uma redução de capacidade ou a morte do trabalhador que ocorra no local e tempo de trabalho são consideradas acidentes de trabalho. Situações incluídas: Deslocações trajeto casa-trabalho e inverso; Ocorridos no trajeto para refeições; Formação profissional, no local de trabalho ou fora dele; Trabalho fora do local de trabalho ( desde que consentido, pelo empregador) ou atividade fora das horas habituais (por exemplo: festas organizadas pela empresa); Trajeto entre locais de trabalho, para quem tem mais do que um emprego; Desvios do caminho para o trabalho (por exemplo: levar os filhos à escola); Reuniões ou atividades enquanto representante dos trabalhadores, seja na empresa ou noutro local; Teletrabalho, desde que o mesmo conste do acordo de teletrabalho o local onde o trabalhador está a exercer às suas funções. Acione o seguro o quanto antes. Deve comunicar de imediato ao empregador, assim como ter a informação da indicação de qual é a clinica ou médico do seguro. Nas situações de urgência ou na falta de comunicação do empregador, o trabalhador deve dirigir-se aos serviços médicos à sua escolha informando o médico da situação em que ocorreu o acidente de trabalho, assim como, o n.º da apólice da seguradora (é obrigatório os recibos de vencimento terem esta informação). O trabalhador tem direito a cuidados médicos, cirúrgicos, farmacêuticos, hospitalares, pensões, prestações complementares, subsídios e outros, assim como, uma compensação se o trabalhador ficar com uma incapacidade que não lhe permita prosseguir a sua atividade profissional no tratamento. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA CONCLUSÃO: 🔹 Participação: Comunicar à entidade patronal o acidente de trabalho no prazo de 48 horas, esta dispõe de 24horas para acionar o seguro. Em situação de urgência ou quando o empregador não indique, o trabalhador pode recorrer a qualquer serviço de urgência ou médico. 🔹 Direitos: O trabalhador tem direito a cuidados médicos, cirúrgicos, farmacêuticos, hospitalares e outros. 🔹 Indemnização: Consoante o grau de incapacidade permanente o trabalhador tem direito a receber uma indemnização. Todas as situações de acidente de trabalho devem ser avaliadas caso a caso. Sindicalize-se agora e descubra todas as nossas vantagens! SINDICALIZE-SE AGORA

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INDÚSTRIA QUÍMICA – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APQuímica, Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação, que abrange todas as empresas representadas nas associações patronais seguintes: Associação Portuguesa de Colas, Adesivos e Selantes; Associação dos Industriais de Cosmética, Perfumaria e Higiene Corporal; Associação dos Industriais de Sabões, Detergentes e Produtos de Conservação e Limpeza; Associação Nacional dos Industriais de Recauchutagem de Pneus; Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação; Associação Portuguesa de Tintas; Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos; Associação Portuguesa dos Industriais de Borracha; Associação Nacional da Indústria para a Proteção das Plantas.   Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de janeiro de 2023. A tabela salarial de 2023 entra agora em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de março de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Conforme anunciado no dia 15 de maio, terminaram as negociações para a revisão da tabela salarial para 2024, pelo que, encontramo-nos a aguardar a publicação do Contrato Coletivo de 2024; Consulte aqui o artigo! Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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NOTA DE PESAR

É com enorme tristeza que comunicamos o falecimento de Andy Kerr, uma lenda no movimento sindical global, antigo Presidente Global do setor de TIC da UNI e Secretário Geral Adjunto de Telecomunicações e Serviços Financeiros do Sindicato dos Trabalhadores das Comunicações (Reino Unido). Devido ao seu compromisso vitalício com o sindicalismo e imensa contribuição para a representação dos trabalhadores, Andy Kerr será lembrado como um dos líderes mais influentes da história do CWU e de seus sindicatos predecessores. Andy também ajudou a orientar o setor de TIC da UNI por meio de uma expansão maciça da presença do setor, desde o combate à terceirização e à uberização do trabalho até a negociação de um acordo global histórico na Teleperformance, bem como o trabalho de vigilância e monitoramento e IA generativa e suas implicações para os trabalhadores, expandindo nosso alcance para incluir novos setores nas indústrias globais de tecnologia e videojogos.

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HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E TURISMO – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHORT, Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de janeiro de 2024. Com esta publicação, a tabela salarial entra em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de abril de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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SEGURANÇA PRIVADA – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AES, Associação de Empresas de Segurança, A tabela salarial entra agora em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a março de 2024. Relembramos que os associados do SITESE filiados, a tabela salarial entrou em vigor em janeiro de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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LIMPEZA – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APFS Associação Portuguesa de Facility Services para o setor da Limpeza. Relembramos que a tabela salarial entrou em vigor para os associados do SITESE, filiados a 1 de janeiro de 2024.  A tabela salarial entra agora em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a partir de abril de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO – PUBLICADA A PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNEF, Confederação Nacional da Educação e Formação. A tabela salarial entra agora em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a fevereiro de 2024. Relembramos que os associados do SITESE filiados, a tabela salarial entrou em vigor em janeiro de 2024. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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EDITORES E LIVREIROS – PUBLICADA PORTARIA DE EXTENSÃO

Foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APEL, Associação Portuguesa de Editores e Livreiros. A tabela salarial entra agora em vigor para todos os trabalhadores do setor com retroatividade a março de 2024. Relembramos que os associados do SITESE filiados, a tabela salarial entrou em vigor a 1 de julho de 2023 e 1 de janeiro de 2024, respetivamente. Consulte a tabela salarial aqui. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado.

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