Author name: Marta Soares

CITEFORMA – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Acordo Empresa entre o SITESE e o CITEFORMA – Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, filiados, a partir de 1 de janeiro de 2025. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicado o Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e AICCOPN, Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas. A tabela salarial é válida para todos os associados do SITESE, a partir de 1 de janeiro de 2025. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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SETOR ELÉTRICO E ELETRÓNICO – TABELA SALARIAL 2025

Foi publicada a alteração salarial do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico. A tabela salarial produz efeitos a 1 de abril de 2025, para os associados do SITESE filiados. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E TURISMO – ASSINADA A ALTERAÇÃO SALARIAL

Foi assinada a alteração salarial do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APHORT, Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo, após um processo negocial que se prolongou por mais tempo do que inicialmente previsto. Apesar dos esforços desenvolvidos ao longo das negociações, o acordo alcançado não reflete, na íntegra, as pretensões e propostas apresentadas pelo SITESE. No entanto, considerando o contexto atual e as limitações enfrentadas, entendemos que esta foi a negociação possível para o presente ano, garantindo ainda assim alguns avanços. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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FABRICANTES DE PAPEL E CARTÃO – REVISÃO GLOBAL

O SITESE assinou recentemente a Revisão Global do Contrato Coletivo de Trabalho com a ANIPC, Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão. Este contrato não era revisto desde 2014, pelo que, a presente Revisão Global representa um passo importante na atualização das condições laborais no setor que constitui um reforço claro da nossa presença e intervenção no setor, permitindo-nos participar ativamente na defesa e valorização dos direitos dos trabalhadores abrangidos. Entre as principais alterações introduzidas destacam-se: a atualização das tabelas salariais, a melhoria nas cláusulas e o ajustamento de diversos direitos coletivos e individuais, em linha com as exigências atuais do setor. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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ADMINISTRATIVOS – REVISÃO DO CONTRATO COLETIVO, SETOR DE CONFEITARIA E CONSERVAÇÃO DE FRUTA

O SITESE obteve acordo para a revisão do CCT ANCIPA para o ano de 2025, com um aumento médio de 5,5 % na tabela salarial sobre a última publicação e com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025. DOWNLOAD DO COMUNICADO

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POSSO FALTAR AO TRABALHO PARA VOTAR?

Com a aproximação de eleições em Portugal, muitos trabalhadores questionam-se: posso faltar ao trabalho para ir votar? A legislação portuguesa prevê esse direito, mas é importante saber em que condições pode ser exercido, especialmente para quem trabalha longe da sua área de recenseamento. O que diz a lei sobre faltar ao trabalho para votar? De acordo com o Código Eleitoral Português, os trabalhadores têm direito a tempo para exercer o seu direito de voto, mas isso não significa automaticamente um dia inteiro de falta justificada.   Direito ao voto e organização do trabalho Se o horário de trabalho coincidir com o horário de funcionamento das assembleias de voto (geralmente das 8h às 19h), o empregador deve ajustar os turnos ou permitir a ausência temporária do trabalhador, de modo a possibilitar o voto. No entanto, este tempo deve ser compatibilizado com as necessidades da empresa, pelo que é recomendado comunicar antecipadamente ao empregador a intenção de votar fora do horário habitual. Trabalho longe do local de voto Se o trabalhador estiver deslocado profissionalmente fora da área de recenseamento, tem direito a faltar ao trabalho, desde que: Apresente prova do impedimento (por exemplo, comprovativo de inscrição no recenseamento noutro concelho); Informe o empregador com antecedência razoável; Justifique a ausência, apresentando posteriormente um comprovativo de voto, se solicitado. O que deve fazer o trabalhador? Verificar o local de recenseamento eleitoral (pode fazê-lo no site www.recenseamento.mai.gov.pt); Comunicar ao empregador a necessidade de tempo para votar; Recolher comprovativo de voto, caso seja necessário justificar a ausência. E se o trabalhador for membro da mesa de voto ou delegado? Nestes casos, a falta ao trabalho é justificada, e o trabalhador tem ainda direito a um dia de descanso compensatório nos 15 dias seguintes às eleições. Conclusão Sim, é possível faltar ao trabalho para votar, mas com regras claras e responsabilidade. O mais importante é planear com antecedência e manter o diálogo com o empregador. Votar é um direito constitucional e um dever cívico — e a lei portuguesa garante que ele possa ser exercido. Porque é Importante Sindicalizar-se: Ao sindicalizar-se, está a garantir que tem o apoio necessário para defender os seus direitos em todas as situações. SINDICALIZE-SE AGORA

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ELEIÇÕES SINDICAIS

No próximo dia 16 de maio realizam-se as eleições para os órgãos sociais do SITESE para o quadriénio 2025/2029. Apesar de ter sido apresentada uma lista candidata, apelamos à sua participação ativa neste importante momento democrático. O seu voto é fundamental para legitimar e reforçar a representatividade dos futuros órgãos do sindicato. As mesas de voto fixas estarão abertas durante o dia 16 de maio, nos seguintes locais: Sede – Av. Marques de Tomar, 44, 5º, 1069-190, Lisboa – 9h às 20h Delegação do Porto – Rua Barão de São Cosme, 166, 4º direito, 4000-501, Porto – 9h às 20h Delegação de Portalegre – Rua 19 de Junho, 31, 7300-155, Portalegre – 9h às 18h Delegação de Faro – Da República, 166, 2º esquerdo, 8000-080, Faro – 9h às 18h Informamos ainda que as mesas volantes já foram devidamente comunicadas aos trabalhadores abrangidos, garantido assim a possibilidade de voto a todos os associados, mesmo em contexto laboral. A sua participação é um sinal de confiança, união e compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores. Contamos consigo! DOWNLOAD DO PROGRAMA E LISTA CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

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