SITESE

SETOR AUTOMÓVEL – TABELA SALARIAL 2024

Foi publicada a Revisão Global do Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE, a ACAP – Associação Automóvel de Portugal, ARAN, Associação Nacional do Ramo Automóvel e ANECRA, Associação Nacional das Empresas do Comércio e Reparação Automóvel, conforme anunciado no passado dia 12 de dezembro de 2023. Faça download da tabela salarial em baixo. Para qualquer questão não hesite em contatar-nos. DOWNLOAD DA TABELA SALARIAL

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HOTÉIS HERITAGE – PROTOCOLO DE DESCONTOS

Conheça a atualização do protocolo de descontos com os Hotéis Heritage: 25% sobre a Tarifa Flexível Oferta de Pequeno Almoço Buffet na sala de pequeno-almoço ou Continental no quarto, até as 12h Rede wireless disponível gratuitamente 24h acesso gratuito à Sala Fitness com Petite Pool do Heritage Avenida da Liberdade e ao Ginásio do Hotel Lisboa Plaza Estacionamento automóvel  gratuito (sujeito a disponibilidade) Hotéis: As Janelas Verdes, Heritage Avenida Liberdade, Hotel Britania, Hotel Lisboa Plaza, Solar do Castelo Para usufruir deste e outros protocolos, entre em contato connosco VER TODOS OS PROTOCOLOS DE DESCONTOS

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CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – INTERVALOS DE HORÁRIO DE TRABALHO

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP no setor das Cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições, os intervalos de horário de trabalho são definidos da seguinte forma: O período de trabalho diário é intervalado por um descanso de duração não inferior uma hora nem superior a cinco horas. Mediante acordo do trabalhador, poderão ser feitos dois períodos de descanso, cuja soma não poderá ser superior a cinco horas. O período destinado às refeições, quando tomadas nos períodos de trabalho, será acrescido à duração deste e não é considerado na contagem de tempo de descanso, salvo quando este seja superior a duas horas. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/enHTt9f6huA

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LIMPEZA – ACORDO DE PRINCÍPIOS 2024

Depois de mais um processo negocial difícil, foi possível chegar a um acordo de princípios para revisão do Contrato Coletivo de Trabalho com a APFS, Associação Portuguesa de Facility Services para o setor da Limpeza. Conheça as novas regras, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.

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GREVE – PROIBIÇÃO DE COAÇÃO, PREJUÍZO OU DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR

É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não à greve. Constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/1Wj8GOe7qU4

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COMÉRCIO A RETALHO DE PRODUTOS ALIMENTARES – TRABALHO EM REGIME DE TURNOS

Atenção aos trabalhadores do Comércio a Retalho de Produtos Alimentares abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ADIPA, Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares. Considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, que pode ser contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas. O trabalhador só pode ser mudado de turno após o dia de descanso semanal. A prestação de trabalho em regime de turnos confere aos trabalhadores o direito a um complemento de retribuição de 48,20 €. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação, para os associados do SITESE filiados e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS – PRÉMIO DE CONHECIMENTO DE LÍNGUAS

Atenção aos trabalhadores de Restauração e Bebidas abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, AHRESP Os profissionais de restauração e bebidas que, no exercício das suas funções, utilizem, regularmente, conhecimentos de idiomas estrangeiros em contacto direto ou telefónico com o público, independentemente da sua categoria, e que comprovem ter no mínimo dois anos de formação num idioma que não seja o da sua nacionalidade, têm direito a um prémio equivalente à remuneração mensal de 50,88 € por cada uma das línguas. https://www.youtube.com/embed/_63yV1Xpp7o

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GREVE – PROIBIÇÃO DE SUBSITUIÇÃO DE GREVISTAS

O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio de greve, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim. A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamentos e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços. Constitui contraordenação muito grave a violação dos dispostos anteriores. Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/vNrKOwUJAUs

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