greve

GRUPO EDP – EMITIDO PRÉ-AVISO DE GREVE

Foi emitido ontem um pré-aviso de greve dos trabalhadores das empresas do GRUPO EDP, em defesa dos direitos dos trabalhadores, da valorização das carreiras profissionais e da antiguidade nas empresas, e pela reposição da justiça laboral. Os trabalhadores das empresas do GRUPO EDP, ficam abrangidos pelo presente pré-aviso de greve, a concretizar nos seguintes termos: Não prestação de trabalho nas primeiras duas horas do horário normal de trabalho em qualquer regime de organização de trabalho, e nas duas últimas horas do horário normal de trabalho em qualquer regime de organização de trabalho. O período de greve inicia-se às 00,00 horas do dia 22 de março de 2024 e termina às 24,00 horas do dia 1 de maio de 2024.

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GREVE – PROIBIÇÃO DE COAÇÃO, PREJUÍZO OU DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADOR

É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não à greve. Constitui contraordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/1Wj8GOe7qU4

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GREVE – PROIBIÇÃO DE SUBSITUIÇÃO DE GREVISTAS

O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio de greve, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim. A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamentos e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços. Constitui contraordenação muito grave a violação dos dispostos anteriores. Todas as violações devem ser imediatamente denunciadas! https://www.youtube.com/embed/vNrKOwUJAUs

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