INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – FERIADOS
Atenção aos trabalhadores das instituições de solidariedade social! O trabalho em horário normal prestado em dia de feriado, em instituição não obrigada a suspender o seu funcionamento nesse dia, confere aos trabalhadores das instituições de solidariedade abrangidas pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, o direito a descanso compensatório de igual duração ou a acréscimo de 100% da retribuição correspondente, por acordo das partes. A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. Porque é Importante Sindicalizar-se: Todas as situações de dúvidas ou conflito devem ser analisadas individualmente. Sindicalize-se e conte com nosso apoio jurídico especializado. Não arrisque os seus direitos! SINDICALIZE-SE AGORA
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