MISERICÓRDIAS – PERÍODO NORMAL DE TRABALHO SEMANAL

Atenção aos trabalhadores das Misericórdias:

Os limites máximos dos períodos normais de trabalho semanais dos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a UMP, União das Misericórdias Portuguesas, são:

  • 35 horas para trabalhadores dos seguintes grupos profissionais: médicos, psicólogos e sociólogos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, trabalhadores com funções técnicas e assistentes sociais;
  • 37 horas para trabalhadores dos seguintes grupos profissionais: trabalhadores administrativos, de reabilitação e emprego protegido, trabalhadores de apoio, trabalhadores sociais, auxiliares de educação e prefeitos;
  • 39 horas para os restantes trabalhadores.

O período normal de trabalho semanal do ajudante de ação educativa, do ajudante de lar e centro de dia, do ajudante familiar domiciliário, do auxiliar de ação médica, dos trabalhadores com funções de chefia dos serviços gerais e do trabalhador de serviços gerais é de 40 horas e confere o direito a ser remunerado nos termos das remunerações mínimas constantes da tabela B do anexo V

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