O Sector Social, para o caso as Misericórdias, era abrangido até ao momento por dois instrumentos de regulamentação de trabalho sendo um deles um Acordo de Empresa subscrito com a União das Misericórdias Portuguesas de aplicação somente a esta Instituição e outro um ACT subscrito por diversas Santas Casas de Misericórdia só aplicável às subscritoras.
Consulte o comunicado da Direção do SITESE para saber mais.