INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – DIA DO ANIVERSÁRIO DO TRABALHADOR

Atenção aos trabalhadores das Instituições de Solidariedade:

Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade é considerada falta justificada o dia do aniversário do trabalhador; se coincidir com dia de descanso obrigatório ou complementar, o direito pode ser gozado no dia útil de trabalho imediatamente anterior ou imediatamente posterior
ao do aniversário.

A falta justificada, nesta situação, não determina a perda ou prejuízo de quaisquer direitos do trabalhador.

Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.

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A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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