Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) podem ver aumentada a duração do período de férias.
A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
– Três dias de férias, até uma falta ou dois meios-dias;
– Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios-dias;
– Um dia de férias, até três faltas pu seis meios-dias.
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