HOTELARIA DE PORTUGAL – MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) podem ver aumentada a duração do período de férias.

A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:

– Três dias de férias, até uma falta ou dois meios-dias;

– Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios-dias;

– Um dia de férias, até três faltas pu seis meios-dias.

A informação apresentada é válida na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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