direito laboral

INDÚSTRIA QUÍMICA – DESCANSO SEMANAL

Atenção aos trabalhadores das indústrias químicas! Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a APQUÍMICA, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, APCAS – Associação Portuguesa de Colas, Adesivos e Selantes,  Associação dos Industriais de Cosmética, Perfumaria e Higiene Corporal (AIC), Associação dos Industriais de Sabões, Detergentes e Produtos de Conservação e Limpeza; Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação; Associação Portuguesa de Tintas; APIP – Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos; Associação Portuguesa dos Industriais de Borracha; CropLife Portugal – Associação da Indústria da Ciência para a Proteção das Plantas tem direito ao Descanso Semanal nos seguintes termos: Trabalhadores em regime de horário geral ou diurno: Para os trabalhadores que prestam serviço exclusivamente em regime de horário geral ou diurno o dia de descanso semanal obrigatório é o domingo e o dia de descanso semanal complementar é o sábado ou outro dia que venha a ser estabelecido por acordo com os trabalhadores. Poderá deixar de coincidir com o domingo o dia de descanso semanal obrigatório dos trabalhadores relativamente aos quais a lei estabeleça a possibilidade de descansarem em dia diferente. Trabalhadores em regime de turnos: Os trabalhadores que prestem serviço em regime de turnos e de laboração contínua descansarão nos dias em que por escala lhes competir, devendo as escalas ser organizadas em termos de, em cada ano, todos os trabalhadores terem, pelo menos, 13 dias de descanso que coincidam com o domingo. Os trabalhadores que prestem serviço em regime de turnos de folga fixa (laboração não contínua) deverão ter o dia de descanso ao domingo e nos dias que ficarem definidos na respetiva escala. Os dias referidos para além do domingo deverão coincidir, em regra, com o sábado, sem prejuízo de sistemas de descanso diferentes acordados entre entidades patronais e trabalhadores. As escalas de turno deverão ser elaboradas de molde a indicarem claramente o dia de descanso semanal obrigatório. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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ALOJAMENTO – MAJORAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

Atenção aos trabalhadores de Alojamento: Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:  Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios-dias; Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias; Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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SEGURANÇA PRIVADA – FARDAMENTO

Atenção aos trabalhadores da Segurança Privada: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a AES, Associação de Empresas de Segurança, que em serviço usem fardamento de acordo com as determinações internas das empresas, têm direito ao mesmo, sendo obrigação da entidade empregadora suportar e fornecer gratuitamente o fardamento. É expressamente proibido exigir ao trabalhador qualquer pagamento, bem como qualquer espécie de caução por conta do fardamento. É dever do trabalhador, usar com zelo o fardamento, de modo a cuidar dele e mantê-lo, tanto quanto possível, em bom estado de conservação. A escolha do tecido e corte do fardamento deverá ter em conta as condições climáticas do local de trabalho, as funções a desempenhar por quem enverga o fardamento e o período do ano. No momento de desvinculação ou da cessação do vínculo laboral, o trabalhador fica obrigado à devolução dos artigos do fardamento, ou a indemnizar a entidade empregadora pelo respetivo valor, se não o fizer, ressalvada a normal deterioração provocada pela utilização no exercício das suas funções. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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DIGNIDADE RIMA COM FLEXIBILIDADE, MAS FICA-SE POR AÍ

Nos últimos dias, enquanto aqueles que têm algum foco para uma questão dessa importância ainda estão a digerir a brutal proposta de revisão da legislação laboral, a Ministra do Trabalho e de outras tantas coisas, tem proferido várias afirmações que parecem fazer dos trabalhadores os vilões do nosso país. Sem dados concretos e oficiais faz afirmações (in)dignas até de um café entre amigos e aponta para as malvadas mães que só amamentam para abusar de um direito (então corta-se para todas, restringindo a sua liberdade de escolha), para os malvados trabalhadores que querem ter horários fixos, contratos estáveis e dignidade de tratamento em ambientes laborais saudáveis. Que patrão, depois disto, pode ser criticado por interpretar que a trabalhadora abusa quando, sem apoio familiar, quer ter um horário que permita ir buscar o filho que frequenta a creche desde os seus quatro meses? DOWNLOAD DO COMUNICADO COMPLETO

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ÓPTICAS – SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA

Atenção aos trabalhadores das Ópticas: Os trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a ANO, Associação Nacional dos Ópticos, que um trabalhador substitua integralmente outro de retribuição superior, passará a receber a retribuição efetivamente auferida pelo substituído desde que a substituição tenha duração igual ou superior a 10 dias de trabalho. Se a substituição durar mais 240 dias, o substituto manterá o direito à retribuição do substituído quando, finda a substituição, regressar ao desempenho das funções anteriores. Verificando-se o impedimento definitivo do substituído, o substituto passa à categoria daquele, produzindo a alteração todos os seus efeitos desde a data em que se verificou a substituição. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida para os associados do SITESE na data da sua publicação e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.

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APOIO JURÍDICO: A DEFESA QUE GARANTE OS SEUS DIREITOS

Saber que não estamos sozinhos quando enfrentamos um problema no trabalho é, muitas vezes, meio caminho andado para a sua resolução. Por isso, um dos pilares da atuação do SITESE é o apoio jurídico aos seus associados — um serviço essencial para garantir que nenhum trabalhador é deixado para trás. O que é o apoio jurídico do SITESE? Trata-se de um acompanhamento profissional e especializado em matérias laborais, prestado por juristas com experiência nas relações de trabalho, legislação laboral e contratação coletiva. O apoio jurídico do SITESE está disponível para todos os associados com as quotas em dia, e pode abranger desde esclarecimentos simples a representação legal em casos mais complexos. Em que situações pode pedir apoio jurídico? O apoio jurídico cobre uma vasta gama de questões relacionadas com a vida profissional, entre as quais destaca-se: Despedimentos injustificados ou abusivos Processos disciplinares Não pagamento de salários, subsídios ou horas extra Alterações unilaterais de horários ou funções Contratos precários ou ilegais Assédio moral ou sexual no local de trabalho Faltas injustificadas atribuídas indevidamente Problemas com segurança e saúde no trabalho Esclarecimentos e aplicação dos contratos coletivos de trabalho Sempre que estiver perante uma dúvida ou conflito laboral, deve contactar o SITESE o quanto antes, para que possamos intervir em tempo útil. REPRESENTAÇÃO JURÍDICA GRATUITA EM TRIBUNAL PROTOCOLOS DE DESCONTOS APOIO JURÍDICO ESPECIALIZADO GRATUITO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTRATAÇÃO COLETIVA SIGILO E CONFIDENCIALIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS PROTEÇÃO E SEGURANÇA Porque é que o apoio jurídico do sindicato faz a diferença? Ao contrário de um serviço jurídico comercial, o apoio prestado pelo SITESE: É personalizado e com conhecimento profundo do setor onde trabalha Tem em conta os seus direitos enquanto trabalhador sindicalizado Acompanha de perto a negociação dos contratos coletivos Promove soluções que evitem o conflito, mas está preparado para o representar quando necessário O nosso objetivo é resolver os conflitos com firmeza, mas também com justiça. Onde houver um trabalhador injustiçado, estaremos lá. O SITESE está sempre do seu lado. Ser associado do SITESE é uma garantia de proteção e apoio prático, sempre que precisar. O apoio jurídico é uma das ferramentas mais importantes dessa proteção. SINDICALIZE-SE AGORA

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