ESCOLAS DE CONDUÇÃO – LOCAL DE TRABALHO

Atenção aos trabalhadores de Escolas de Condução: Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa de Escolas de Condução, APEC: O local de trabalho pode ser alterado para outro que não diste mais de 2 km da residência permanente do trabalhador. A empresa pode ainda alterar o local de trabalho, dentro da mesma localidade, quando do encerramento ou mudança total ou parcial do estabelecimento onde o trabalhador presta serviço. A empresa só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, desde que este dê o seu acordo por escrito, em documento donde constem as condições ou termos dessa transferência. Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos. Inscreva-se no SITESE e beneficie de todas as vantagens ao ser nosso associado. A informação apresentada é válida na data da sua publicação, para os associados do SITESE filiados e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio. https://www.youtube.com/embed/5skqjN3QWAo

ESCOLAS DE CONDUÇÃO – LOCAL DE TRABALHO Read More »