ESCOLAS DE CONDUÇÃO – LOCAL DE TRABALHO

Atenção aos trabalhadores das escolas de condução, abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa de Escolas de Condução, APEC.

Considera-se local de trabalho aquele para onde o trabalhador foi contratado.

O local de trabalho pode ser alterado para outro que não diste mais de 2 km da residência permanente do trabalhador.

A empresa pode ainda alterar o local de trabalho, dentro da mesma localidade, quando do encerramento ou mudança total ou parcial do estabelecimento onde o trabalhador presta serviço.

A empresa só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, desde que este dê o seu acordo por escrito, em documento donde constem as condições ou termos dessa transferência.

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