Atenção aos trabalhadores de Escolas de Condução:
Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a Associação Portuguesa de Escolas de Condução, APEC:
O local de trabalho pode ser alterado para outro que não diste mais de 2 km da residência permanente do trabalhador.
A empresa pode ainda alterar o local de trabalho, dentro da mesma localidade, quando do encerramento ou mudança total ou parcial do estabelecimento onde o trabalhador presta serviço.
A empresa só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, desde que este dê o seu acordo por escrito, em documento donde constem as condições ou termos dessa transferência.
Para qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.
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A informação apresentada é válida na data da sua publicação, para os associados do SITESE filiados e pode estar sujeita a alterações futuras sem aviso prévio.
