O SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços teve conhecimento de diversas ilegalidades praticadas pelo setor social (IPSS), nomeadamente no que respeita à substituição de trabalhadores em greve, prática expressamente proibida pela lei.
Cumpre esclarecer:
Não foram decretados serviços mínimos para o setor social das IPSS relativamente a esta greve, não existindo qualquer obrigação legal que imponha a garantia de funcionamento através da substituição de trabalhadores grevistas.
Para qualquer questão não hesite em contatar-nos.



