INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE – SERVIÇOS MÍNIMOS

O SITESE – Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços teve conhecimento de diversas ilegalidades praticadas pelo setor social (IPSS), nomeadamente no que respeita à substituição de trabalhadores em greve, prática expressamente proibida pela lei.

Cumpre esclarecer:

Não foram decretados serviços mínimos para o setor social das IPSS relativamente a esta greve, não existindo qualquer obrigação legal que imponha a garantia de funcionamento através da substituição de trabalhadores grevistas.

Para qualquer questão não hesite em contatar-nos.

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