Atenção aos trabalhadores das Instituições de Solidariedade:
Aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho entre o SITESE e a CNIS, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade é considerada falta justificada o dia do aniversário do trabalhador; se coincidir com dia de descanso obrigatório ou complementar, o direito pode ser gozado no dia útil de trabalho imediatamente anterior ou imediatamente posterior
ao do aniversário.
A falta justificada, nesta situação, não determina a perda ou prejuízo de quaisquer direitos do trabalhador.
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