SEGURANÇA PRIVADA – REGIME DE ADAPTABILIDADE
Atenção aos trabalhadores abrangidos pelo Contrato Coletivo de Trabalho com a Associação de Empresas de Segurança, AES. Regime de Adaptabilidade O período normal de trabalho pode ser definido em termos médios, podendo o limite diário de oito horas ser aumentado até dez horas e a duração do trabalho semanal atingir 50 horas. Não podendo o período normal de trabalho diário ser inferior a 6 horas. Não pode haver prestação de trabalho para além de seis dias consecutivos. Não poderá existir mais de um dia de descanso semanal isolado por cada período de sete dias. https://www.youtube.com/embed/nC_89-b0-_I
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